Fica apenso a este PDL nº 50/2023 o PDL nº 61/2023, conforme Requerimento nº 1076/2024, aprovado pela Portaria GMD nº 31/2024, publicada no DCL de 08/02/2024.
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (110386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, que “Concede título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira", apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília excelentíssima Celina Leão Hizim.”
AUTORES: Deputado Pepa e Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais os Projetos de Decreto Legislativo - PDL 50/2023 e PDL 61/2023, de autoria dos Deputados Pepa e Wellington Luiz, que concedem o título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira (art. 1°).
Justificando as propostas, os autores argumentam que Celina Leão é autora de 43 Leis distritais, atua e desenvolve projetos que beneficiam a população do Distrito Federal, desde seu primeiro mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e merece o reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social nos últimos 12 anos em diversos cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A Portaria-GMD n° 31, de 06 de fevereiro de 2024 aprovou o Requerimento nº 1.076/2024, de autoria do Deputado Pepa, que requereu a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas às referidas proposições.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
As proposições apensadas visam conceder à Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão, o Título de Cidadã Honorária de Brasília, honraria que tem o objetivo de tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, cujos feitos em favor da sociedade do Distrito Federal sejam dignos de louvor e sirvam de exemplo para a coletividade.
Em sua trajetória, Celina destacou-se pelo relevante trabalho desenvolvido tanto no Poder Legislativo como no Poder Executivo. Assumiu dois mandatos distritais e um mandato como Deputada Federal, tendo sido autora de diversos projetos que beneficiam a população do Distrito Federal. Em 2015 foi eleita presidente da Câmara Legislativa para o biênio 2015/2016, e foi Procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa do DF no biênio 2017/2018.
Em 2021 assumiu a Secretaria de Esporte do DF, sendo responsável por executar diversos projetos na área esportiva, como: Educador Esportivo Voluntário; Vestindo o esporte; Esporte nas ruas; Calçando o esporte; entre outras ações. Celina Leão também assumiu a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, quando aprovou diversos projetos de interesse da bancada feminina. É autora de 43 lei distritais, 5 leis federais e já foi Procuradora Especial da Mulher desta Casa de Leis e atualmente, é Vice-Governadora do Distrito Federal.
Assim, sob o ângulo de mérito, o qual cabe à esta Comissão, cumpre ressaltar que a homenageada preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 50 de 2023 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61, de 2023, que está apensado ao primeiro.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 14:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Aos Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023 e Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023 que “Concede título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O substitutivo esta sendo apresentado em razão da tramitação conjunta das proposições.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 17:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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