(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Susta os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 – Residenciais, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 – Residenciais, publicado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.
Art. 2º A sustação de que trata este Decreto Legislativo abrange todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente a exigência de apresentação de propostas de compra ou concessão nos termos, prazos e condições fixados no referido edital.
Art. 3º A sustação de que trata este Decreto Legislativo abrange todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente a exigência de apresentação de propostas de compra ou concessão nos termos, prazos e condições fixados no referido edital.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 – Residenciais 1º Chamamento, publicado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.
O edital em questão disciplina etapa relevante do processo de regularização fundiária de imóveis residenciais localizados no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 2, área ocupada há muitos anos por famílias que aguardam a obtenção da escritura definitiva de seus imóveis e a consequente consolidação de sua segurança jurídica.
Embora a regularização fundiária urbana seja medida necessária, legítima e socialmente desejável, as condições concretamente impostas pelo edital acabam por frustrar o próprio objetivo que deveriam realizar. Ao estabelecer cifras elevadas para a aquisição dos imóveis e para o parcelamento dos respectivos valores, o chamamento cria obstáculo material ao real acesso à escritura por parte das famílias que efetivamente ocupam os lotes.
No caso concreto, as condições fixadas no Edital nº 03/2026 tendem a produzir efeito inverso ao pretendido: em vez de viabilizar a titulação, podem excluir justamente aqueles que, por anos, suportaram a insegurança jurídica da ocupação e aguardaram a atuação do Poder Público para regularizar definitivamente seus imóveis. A fixação de valores incompatíveis com a realidade econômica dos moradores transforma a venda direta em mecanismo formalmente disponível, mas materialmente inacessível.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
Deputado jorge vianna
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