(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
HOMOLOGA OS CONVÊNIOS ICMS Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024; Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025; E Nº 90, DE 04 DE JULHO DE 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024; nº 37, de 11 de abril de 2025; e nº 90, de 4 de julho de 2025, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional dos respectivos convênios.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal encaminhou a esta Casa Legislativa proposta de Decreto Legislativo com objetivo de homologar os Convênios ICMS nº 154/2024, nº 37/2025 e nº 90/2025, aprovados pelo CONFAZ, cuja eficácia no âmbito do Distrito Federal depende da homologação pela Câmara Legislativa, nos termos do art. 135, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Os convênios visam corrigir redações, revogar dispositivos obsoletos e incluir novo item relativo ao medicamento Betadinutuximabe, garantindo coerência normativa e segurança jurídica ao tratamento tributário de medicamentos oncológicos no DF. A inclusão do item 173, que autoriza isenção para o medicamento referido, implica aumento de renúncia estimado e devidamente quantificado pelo Estudo Técnico nº 28/2025, e inserido nas estimativas do PLOA 2026, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à legislação distrital aplicável.
Atendidas as exigências legais e instrução técnica, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Senhores Parlamentares.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site