Proposição
Proposicao - PLE
PDL 39/2023
Ementa:
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (83398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT )
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão ao honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Natural de Belo Horizonte, onde nasceu em 04 de janeiro de 1965, o Ministro Sebastião Reis Júnior tem uma ligação muito próxima com a Capital da República, a começar por ter-se graduado em Direito pela Universidade de Brasília, no ano de 1986, pouco antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Seu pai Sebastião Alves dos Reis foi Ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos, tendo se destacado pelos vários trabalhos que publicou, como Os Fundamentos Filosóficos dos Direitos Sociais, O Pensamento Econômico da Grécia Pré-Socrática e O Livre Arbítrio e o Determinismo Penal.
Casado com a Advogada Anna Maria da Trindade dos Reis, é pai de dois filhos: Maria Eduarda da Trindade dos Reis e Hugo da Trindade dos Reis.
Fotógrafo, o Ministro Sebastião Reis Júnior procura captar com sua câmera o que seus olhos veem. E o que os olhos veem é o que seu coração sente, e sua mente processa.
Suas fotos, expostas no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, bem exemplificam seus sentimentos humanos mais profundos e mais sinceros sobre a necessidade de humanização do cárcere e da valorização da identidade de presas transexuais.
Esses elementos de sua vida pessoal são também ingredientes de sua atuação profissional, que começou em Brasília, com a fundação, ainda em 1986, do Escritório Reis & Coutinho Advogados, depois mudado para Escritório Trindade e Reis Consultores e Advogados.
Depois de uma longa atuação na advocacia, quer em defesa de causas privadas, quer na atuação em órgãos e entidades públicas, inclusive na Presidência da República, o Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior chegou a Ministro do Superior Tribunal de Justiça, então com 46 anos de idade.
Foi nomeado pela Presidenta Dilma Rousseff, em 20 de maio de 2011 e tomou posse em 13 de junho de 2011, em concorrida solenidade, às 16 horas e 20 minutos, na Capital da República.
Desde que tomou posse, o Ministro Sebastião Reis Júnior destaca-se pela serenidade, seriedade e precisão em suas decisões, cujos votos, chancelados por seus Pares, irradiam conhecimento e jogam luzes para aclarar os labirintos da multiplicidade de leis de nosso ordenamento jurídico.
Nesse contexto, tendo em vista as muitas contribuições para o Direito de nosso País, em especial de nossa Capital, creio que o Ministro Sebastião Reis Júnior se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 13:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 13:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 14:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 10:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (83603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de agosto de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (86047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 39/2023, foi avocado pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da Cas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 14:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (86836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.”
AUTORES: Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 39/2023, de autoria do nobre Deputado Ricardo Vale e outros, que concede o título de cidadão ao honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que, depois de uma longa atuação na advocacia, quer em defesa de causas privadas, quer na atuação em órgãos e entidades públicas, inclusive na Presidência da República, o Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior chegou a Ministro do Superior Tribunal de Justiça, então com 46 anos de idade, e se destaca pela serenidade, seriedade e precisão em suas decisões.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de suma importância o reconhecimento de personalidades expressivas em nossa cidade. O presente Projeto de Decreto Legislativo levanta o exemplo do Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
No Distrito Federal, o homenageado teve uma longa atuação na advocacia, quer em defesa de causas privadas, quer na atuação em órgãos e entidades públicas, inclusive na Presidência da República, e se tornou Ministro do Superior Tribunal de Justiça com 46 anos de idade.
Desde que tomou posse, o Ministro Sebastião Reis Júnior destaca-se pela serenidade, seriedade e precisão em suas decisões, cujos votos, chancelados por seus Pares, irradiam conhecimento e jogam luzes para aclarar os labirintos da multiplicidade de leis de nosso ordenamento jurídico.
Dessa forma, consideramos meritória a presente proposição, pois o Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior contribuiu fortemente para o Direito de nosso País, em especial de nossa Capital.
Quanto aos aspectos de admissibilidade da proposição, estes serão analisados posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça desta Casa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 39, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 17:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (90011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 39/2023
Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale e outros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 9ª Reunião Ordinária realizada em 13/09/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 18:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 18:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90011, Código CRC: 87b23f2e
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Despacho - 4 - CAS - (90478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-Cas na 9ª Reunião Ordinária em 13/09/2023.
Brasília, 14 de setembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT- 11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/09/2023, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90478, Código CRC: d69f7465