Proposição
Proposicao - PLE
PDL 359/2025
Ementa:
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (309477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário ao artista visual e pedagogo Manu Militão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao artista visual e pedagogo Manu Militão, em reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura, educação e desenvolvimento social de Brasília e do Distrito Federal.
Nascido em Mossoró (RN), Manu Militão chegou a Brasília em 1971, estabelecendo-se na Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística aos 13 anos, quando realizou sua primeira exposição. Desde então, tem-se destacado como pintor, escultor e artista multimídia, com obras que abordam questões sociais e ambientais relevantes.
Além de sua produção artística, Manu Militão atuou como ilustrador no Projeto Piloto de Paulo Freire, contribuindo para a disseminação de métodos educacionais inovadores. Realizou diversas palestras na rede pública de ensino e desenvolveu o programa “Arena do Saber”, que utiliza do lúdico, de transportar o aprendizado para uma simulação de um talk show, de forma lúdica, para promover o aprendizado em escolas públicas e particulares.
Sua obra é marcada pelo compromisso com a inclusão e a valorização das memórias coletivas, destacando-se projetos como “Mulheres Eternas”, que homenageia mulheres que contribuem significativamente para a sociedade brasileira, e a exposição “Border”, resultado de uma expedição por 14 países das Américas, com obras que retratam pessoas fronteiriças e suas histórias.
Manu Militão também participou de eventos internacionais, como a exposição “Inside Out” na ONU, em Nova York, com o tema empoderamento - cromossoma 21 e o “Women in Tech” nos Emirados Árabes Unidos, sendo agraciado com o “Emerging Artist Award” na Jada Art Week Exhibition em Paris, em 2021.
Atualmente, atua em colaboração com a presidência do Superior Tribunal Militar, sob a liderança da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, sendo responsável pela criação de um espaço cultural no Superior Tribunal Militar, fortalecendo a integração entre arte, cidadania e poder público. ?
Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de sua arte na promoção da cultura, educação e cidadania, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal a Manu Militão.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE -PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/09/2025, às 17:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (309921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 17:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (310237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 359/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 15 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 17:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (314826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 359/2025, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 359/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Segundo o autor, o pretenso homenageado, natural de Mossoró/RN, reside em Brasília desde 1971, tendo se estabelecido na cidade de Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística ainda na adolescência. Desde então, construiu uma carreira marcada pela valorização da cultura popular, pela inclusão social e pela difusão do conhecimento por meio da arte e da educação.
Manu Militão se destaca como pintor, escultor e artista multimídia, abordando em suas obras temas sociais, ambientais e humanitários de grande relevância. Seu trabalho transcende o campo estético, configurando-se como instrumento de transformação social e educativa, especialmente voltado à juventude e às comunidades periféricas.
O artista tem histórico de atuação educativa, com destaque para sua participação no Projeto Piloto de Paulo Freire, como ilustrador, e para a criação do programa “Arena do Saber”, uma iniciativa inovadora que utiliza o formato de talk show para estimular o aprendizado de forma lúdica e participativa em escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Entre seus projetos de impacto social e cultural, destacam-se “Mulheres Eternas”, que homenageia personalidades femininas que contribuíram para o desenvolvimento da sociedade brasileira, e “Border”, fruto de expedição artística por 14 países das Américas, retratando realidades humanas fronteiriças com olhar inclusivo e sensível.
Sua atuação ultrapassa fronteiras nacionais, tendo participado de exposições internacionais como Inside Out (ONU – Nova York), Women in Tech (Emirados Árabes Unidos) e Jada Art Week Exhibition (Paris, 2021), onde foi agraciado com o prêmio Emerging Artist Award.
Atualmente, colabora com o Superior Tribunal Militar, na criação de um espaço cultural institucional, sob a presidência da Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, fortalecendo o diálogo entre arte, cidadania e poder público.
Sua trajetória comprova relevante interesse social e cultural voltado ao Distrito Federal, impactando positivamente gerações por meio da arte-educação, do estímulo ao pensamento crítico e da promoção da inclusão social — valores que fundamentam o reconhecimento proposto.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 359/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Mossoró/RN, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente por valorizar as memórias coletivas, promover a inclusão social e representar Brasília em importantes eventos culturais internacionais, projetando positivamente a imagem do Distrito Federal no cenário artístico global, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 359, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO João Cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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