Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 15 de setembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 17:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - (325375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo n.º 358/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor FLÁVIO JAIME DE MORAES JARDIM”
AUTOR: Deputado RICARDO VALE
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 358/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e prevê, no art. 2º, sua entrada em vigor na data da publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim é brasileiro, nascido em Goiânia/GO, em 06 de setembro de 1978, graduado em Direito pelo UniCEUB, mestre pelo IDP e Doutor em Direito (S.J.D.) pela Fordham University School of Law, nos Estados Unidos. Foi nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por Decreto Presidencial de 7 de março de 2024.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que o Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim construiu trajetória profissional e acadêmica fortemente vinculada ao Distrito Federal. Após sua formação jurídica em Brasília, exerceu a advocacia privada e, desde 2009, atuou como Procurador do Distrito Federal, tendo ocupado o cargo de Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital (2019-2020).
Sua atuação também se destacou no âmbito das Cortes Superiores, tendo sido assessor na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral e Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal, além de contribuir de maneira significativa para a formação acadêmica de novos juristas, como professor no UniCEUB e no IDP.
A nomeação ao cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2024 , coroa trajetória marcada pelo compromisso com a Constituição, com a cidadania e com o fortalecimento das instituições democráticas. Ressalte-se que o TRF da 1ª Região possui jurisdição sobre o Distrito Federal, o que reforça a relevância de sua atuação para a sociedade brasiliense.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo serviços prestados à comunidade jurídica e à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025 busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas da advocacia pública, da magistratura federal e do magistério jurídico.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 19:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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