Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso.
Nascido em Vassouras, no estado do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso construiu uma carreira brilhante como advogado, professor e jurista, tendo ingressado no Supremo Tribunal Federal em 2013. Ao longo de sua trajetória, firmou-se como uma das mais respeitadas vozes da Justiça brasileira, contribuindo decisivamente para o debate público, o fortalecimento das instituições e a promoção dos direitos fundamentais.
Sua atuação no Supremo Tribunal Federal é marcada por posições firmes em defesa da liberdade, da igualdade, da integridade das eleições e da dignidade da pessoa humana. Exerceu, também, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, onde liderou importantes avanços no combate à desinformação e na modernização do processo eleitoral.
Brasília, cidade símbolo da República e sede dos Poderes, é diretamente beneficiada pela dedicação, competência e equilíbrio do Ministro Barroso, cuja presença enriquece o ambiente institucional e acadêmico da capital federal.
Por sua contribuição exemplar à vida pública nacional e por sua ligação direta com a cidade de Brasília, é justa e meritória a concessão deste título honorífico. Trata-se de um gesto de reconhecimento da sociedade brasiliense àqueles que a honram com seu trabalho, ética e compromisso com o bem comum.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 16:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/06/2025, às 10:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site