Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Dos Deputados Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Wellington Luiz).
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder ao atleta Edson Arantes do Nascimento o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Edson Arantes do Nascimento (Três Corações/MG, 23 de outubro de 1940 – São Paulo/SP, 29 de dezembro de 2022), mais conhecido como Pelé, foi um futebolista brasileiro, descrito como o "Rei do Futebol", e é amplamente considerado como o maior atleta de todos os tempos.
A morte do rei do futebol, Pelé, aos 82 anos, teve ampla repercussão. Os mais variados líderes de países estrangeiros prestaram homenagem ao jogador brasileiro: Argentina, França, Itália, Portugal Estados Unidos, dentre outros.
Pelé tem mais de mil gols em sua carreira, e foi campeão mundial com a seleção brasileira nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 – tendo sido o único jogador a conquistar esse título por três vezes.
Como jogador do Santos Futebol Clube, conquistou 6 campeonatos brasileiros; 2 libertadores da américa; 2 copas intercontinentais; 10 campeonatos paulistas e diversos outros títulos, além da artilharia dos mais diversos torneios.
Tem diversos prêmio individuais, tais como melhor jogador da copa do mundo de 1970; atleta do século da Reuters; atleta do século pelo Comitê Olímpico Internacional; melhor jogador do Século da FIFA: 2000; jogador do século da IFFHS: 1999; eleito Cidadão do Mundo pela ONU: 1977; eleito Embaixador da Boa Vontade pela UNESCO: 1993; dentre outras dezenas de prêmios importantes. Foi também homenageado com diversas condecorações, como a Ordem do Mérito Cultural pelo governo do Brasil: 2004; a Ordem do Mérito da América do Sul pela CONMEBOL: 1984; Ordem Olímpica pelo Comitê Olímpico Internacional: 2016; concessão de Doutorado honoris causa pelas Universidade de Edimburgo, Reino Unido, em 2012, e pela Universidade Metropolitana de Santos, em 2018.
Sua destacada atuação alcançou não só o esporte, mas também como figura pública, com prestação de relevantes serviços no campo social e político. Foi Ministro dos Esportes no Governo Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1998, com destacada participação na criação de legislação que visava reduzir a corrupção no futebol brasileiro e dar mais transparência e profissionalismo ao esporte nacional, a qual ficou conhecida como Lei Pelé, a Lei n°9.615, de24 de março de 1998.
Como cidadão e político, dedicou-se a causas sociais importantes, como o projeto social ‘Pelé Pequeno Príncipe’, além da notoriedade em sempre apoiar a prática do esporte como ferramenta para a inclusão social e construção de valores. Tal incentivo aos jovens, sobretudo os menos favorecidos, implica em combater desafios arraigados atualmente em nossa sociedade, como o uso de drogas e criminalidade.
Tabela de Conquistas:
Partidas
Gols
Média
Torneios domésticos
702
656
0,94
Torneios internacionais
18
24
1,33
Seleção Brasileira de Futebol
92
77
0,84
Oficial
812
757
0,93
Partidas amigáveis e torneios extintos
554
526
0,95
Total
1 366
1 283
0,94
Partidas
Gols
Média
Santos FC
1116
1091
0,98
New York Cosmos
111
65
0,59
Brasil
114
95
0,83
Outro
25
32
1,28
Total
1 366
1 283
0,94
Em face dos relevantes serviços prestados, nos campos esportivo, social, cultural e político, e tendo em vista o atendimento dos requisitos da Resolução n°250/2011, rogamos ao nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta, homenageando uma das maiores personalidades da história de nosso País.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 19:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 18:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 15:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site