Proposição
Proposicao - PLE
PDL 293/2022
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Folha de Votação - CCJ - (121845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 293/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Autoria:
Deputados Agaciel Maia, Arlete Sampaio e Chico Vigilante.
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
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Despacho - 8 - CCJ - (121846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024.
aLEXANDRE CARDOSO SAHADI
Consultor Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (122576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (120478).
Brasília, 27 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - CAS - (123709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (120478).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (126960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.”
AUTORES: Deputado Agaciel Maia, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 293/2022, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação; e no art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 293 de 2022, o autor destaca a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Sebastião Theodoro Gomes em prol do crescimento do setor Cultural de Brasília.
Lido em Plenário em 23 de novembro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante a tramitação nas comissões, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, no tocante ao mérito, em 12/03/2023, e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma do substitutivo, em 21/05/2024. Com a nova redação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022 foi novamente remetido à CAS para apreciação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
Conforme pontuado no Parecer CAS 113803, “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes é uma justa homenagem a um indivíduo que não apenas encantou Brasília, mas também contribuiu para moldar sua identidade cultural e promover seu progresso social e econômico.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposto pelo relator Deputado Fábio Félix, aprimora a redação do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, seguindo os melhores padrões de técnica legislativa, sem alterar o objetivo original da matéria.
A supressão da cláusula revocatória geral, presente no art. 3º, visa adequar a norma ao padrão adotado por esta Casa Legislativa em proposições semelhantes, bem como aos ditames da Lei Complementar Nº 13/1996, no que diz respeito à concisão e à revogação da cláusula revocatória genérica. Além disso, a inclusão da expressão ‘Legislativo’ no art. 2º proporciona maior clareza ao texto, completando a referência à espécie normativa.
Por fim, diante todo o exposto, o substitutivo contribui para a efetividade do projeto e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo 1), apresentado na CCJ, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126960, Código CRC: c1d88ab4