Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.”
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 293/2022, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação; e no art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 293 de 2022, o autor destaca a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Sebastião Theodoro Gomes em prol do crescimento do setor Cultural de Brasília.
Lido em Plenário em 23 de novembro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante a tramitação nas comissões, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, no tocante ao mérito, em 12/03/2023, e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma do substitutivo, em 21/05/2024. Com a nova redação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022 foi novamente remetido à CAS para apreciação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
Conforme pontuado no Parecer CAS 113803, “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes é uma justa homenagem a um indivíduo que não apenas encantou Brasília, mas também contribuiu para moldar sua identidade cultural e promover seu progresso social e econômico.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposto pelo relator Deputado Fábio Félix, aprimora a redação do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, seguindo os melhores padrões de técnica legislativa, sem alterar o objetivo original da matéria.
A supressão da cláusula revocatória geral, presente no art. 3º, visa adequar a norma ao padrão adotado por esta Casa Legislativa em proposições semelhantes, bem como aos ditames da Lei Complementar Nº 13/1996, no que diz respeito à concisão e à revogação da cláusula revocatória genérica. Além disso, a inclusão da expressão ‘Legislativo’ no art. 2º proporciona maior clareza ao texto, completando a referência à espécie normativa.
Por fim, diante todo o exposto, o substitutivo contribui para a efetividade do projeto e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo 1), apresentado na CCJ, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site