Proposição
Proposicao - PLE
PDL 293/2022
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (49967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Natural de São Sebastião do Grota/MG, iniciou seus estudos musicais com o próprio pai, Antonio Theodoro Gomes, então maestro da Banda Local.
O violão foi seu primeiro companheiro neste mergulho sonoro. Estudou composição e técnica instrumental no Rio de Janeiro, regência e prática de orquestra com Mo. Rafael Batista e Mo. Florêncio de Almeida Lima da Escola Nacional de Música do Rio de Janeiro, fundamentos da composição musical e música brasileira com maestro Guerra Peixe.
Inicialmente o Senhor Sebastião Theodoro estudou clarineta e, posteriormente, dedicou-se aos estudos do oboé, tendo como primeiro orientador o professor Braz Limongi da Academia de Música Lorenzo Fernandes, integrante da Orquestra Sinfônica do Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Após isso, estudou sob orientação do professor Nelson Nilo Hack Manfred Clemente do conservatório de Munich e Ingo Gouritizi, em interpretação musical.
Vitorioso no concurso para solista dos concertos para a juventude no Rio de Janeiro atuou pela primeira vez como solista de Oboé no Teatro Municipal em 1962.
No Rio de Janeiro integrou a Orquestra Juvenil do Teatro Municipal, a Orquestra Universitária da Casa do Estudante do Brasil, a Orquestra Sinfônica Nacional, a Orquestra Sinfônica Brasileira e o Grande Conjunto Musical da Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal, sob a regência de Dalmo Reis, Oscar Brum e Natanael Vianna. Assumiu pela primeira vez a regência de uma banda de música na Igreja Assembleia de Deus de Madureira/RJ, constituindo assim, o alicerce fundamental para sua trajetória profissional. Logo após contraiu matrimônio com Marli da Silva, do qual nasceram seus três primeiros filhos: Rosangela, Sérgio e Léia Gomes.
Transferido para Brasília, emprestou sua arte como oboísta por alguns meses integrando a Banda Sinfônica do Batalhão da Guarda Presidencial, sob a regência do então Maestro Adelson Salles.
Aprovado em primeiro lugar no concurso para Oficial Regente da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Distrito Federal, realizou vários concertos e apresentações públicas atuando em Brasília em atividades afins e representando Brasília em outros Estados do País, inclusive no Concurso Nacional de Bandas Militares do Brasil no Rio onde recebeu a comenda Maria Luiza e Matos Priolli, tendo ainda recebido da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ofício comunicando a aprovação daquela Assembleia de Moção com referência à brilhante apresentação da Banda Sinfônica da PMDF. Instituiu ainda o grande concerto Carlos Gomes, onde foram executadas seis obras do grande gênio da música brasileira.
Sebastião Theodoro é licenciado professor de Educação Musical pelo Departamento Nacional de Educação do Ministério de Educação e Cultura do MEC (registro 6.508).
Convidado pelo próprio reitor da UnB, Laerte de Carvalho, integrou ao quadro docente do departamento de música por ato da reitoria de 24 de maio de 1967, e, como professor teve a oportunidade de ampliar seus conhecimentos frequentando com aproveitamento os cursos de extensão em música de câmera, música de câmera para piano, para instrumentos de metal, história da música e outros.
Na UnB, a convite do ilustre maestro Jorge Antunes, o Sr. Gomes integrou-se ao grupo de Experimentação Musical e Música Eletrônica da UnB. Se apresentou em concertos de Câmara no Brasil e exterior em uma turnê a diversos países da Europa, participando de concertos e festivais, e ainda realizou gravações na RAI em Milão e na BBC de Londres.
Como convidado do maestro Cláudio Santoro foi membro fundador da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro e músico executante de oboé e congêneres durante vinte e dois anos.
Já o maestro Levino Ferreira de Alcântara o convidou para fundar a Escola de Música de Brasília, Professor de Oboé, matérias básicas, banda juvenil, música de câmera e regência de orquestra. Além disso, foi fundador do Clube do Choro de Brasília onde apresentou suas composições do gênero em “Choro nas quartas”, na sala Funarte.
Segue algumas de suas obras divulgadas: 5 brasilianas para instrumentos de sopro; 3 valsas para violão; 2 canções de amor para voz e piano; 18 choros para regional; 4 choros para quinteto de sopros; 1 quarteto em forma de choro; 1 choro para flauta e orquestra; 1 romance para cordas, voz e piano; 1 choro para piano e orquestra; 1 quarteto para flauta, violão e violoncelo, para Léia-Tema e variações em G menor para cordas e cena campestre para oboé solo; saudade para voz e piano e arranjos especiais para banda de música e coral, para Meireluce-Modinha, para Nina-Canção, para Nazareth-Canção, para Palmerinda, para Ela-Rosangela Valsa, e outros.
Hoje, aposentado, o pioneiro de Brasília é compositor e arranjador dedicando-se a Musical Coral Evangélica. É também bacharel em Teologia pelo Seminário de Assuntos Bíblicos e Educação Religiosa - SABER, da Assembleia de Deus do Plano Piloto. Teve ainda a oportunidade de participar de gravações do conjunto Diante do Trono da Igreja Batista, da Lagoinha/BH, regido pelo seu filho maestro Sérgio Silva Gomes. Recentemente, Sebastião Gomes, foi agraciado pelo governo do GDF com o Troféu do Bicentenário da PMDF, de Cidadão Brasiliense, Brasília Poesia em Cores, Nazareth Tunholi, no livro de ouro de Brasília 50 anos, produção de Nazareth Tunholi e Palmerinda Donato. Recebeu o Mérito Expressão Nacional pela AIC - amigo da Cultura, um projeto do ciclo de palestras de Antônio Miranda da Biblioteca Nacional de Brasília, outra produção de Nazareth Tunholi. No ano de 2010 recebeu o Prêmio Destaque Cultural, produção de Meireluce Fernandes e Nazareth Tunholi, com apoio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Ao longo de sua carreira ainda acumulou os seguintes títulos: Mérito JK pela ALMUB; Mérito Ari Barroso pela AIC; Cidadão do Mundo Pela Paz pela AIC; Mérito Carlos Gomes pela ALMUB; Mérito de Pioneiro pelo Clube dos Pioneiros de Brasília; Mérito do Descobrimento do Brasil - Brasil 500 anos pela Ordem Internacional da Ciência das Artes e da Cultura; Mérito JK 108 pela AIC; Mérito Presidente João Batista Figueiredo Caravana da Integração Nacional; Mérito Maria Prioli pelo Concurso Nacional de Bandas Militares do Brasil; Mérito Assis Chateaubriand pela Integração Nacional; Mérito Anchieta pela OIAC; Mérito Wolfgang Amadeus Mozart pela AIC; e Prêmio Brasil de Excelência pela ALMUB.
Destacamos que o professor Sebastião Gomes tem oferecido o melhor do seu talento ao Distrito Federal. Em sua longa trajetória, ainda contribui como Diretor da Associação de Imprensa de Brasília (AIB), Vice-Presidente da Academia de Letras e Música do Brasil (ALMUB), mebro da Academia Internacional de Cultura (AIC) e Academia Taguatinguense de Letras (ATL). No ano de 2014 foi agraciado com a honrosa dedicatória da Antologia “Ouro em Palavras e Imagens”, organizada por Meireluce Fernandes, Presidente da Academia Internacional de Cultura e Nazareth Tunholi, jornalista e Vice-Presidente da Academia de Letras e Música do Brasil (ALMUB).
Diante do exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Sebastião Theodoro Gomes em prol do crescimento do setor Cultural de Brasília, é que contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta justa homenagem.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 11:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 16:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 16:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (52520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2022, às 10:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (52541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/11/2022, às 11:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (55959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 13:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (71402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS,
Dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 491 e Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 9 de maio de 2023.
Brasília, 10 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 16:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (74270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 293/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2023, às 10:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (111177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes”..
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 293/2022, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação; e no art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 293 de 2022, o autor destaca a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Sebastião Theodoro Gomes em prol do crescimento do setor Cultural de Brasília.
Lido em Plenário em 23 de novembro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Essa honraria é reservada a personalidades que, por suas contribuições notáveis, enriquecem a história e os valores da nossa capital federal.
O senhor Sebastião Theodoro Gomes é uma figura de destaque na vida pública e privada do Distrito Federal. Sua trajetória singular teve início quando decidiu servir à comunidade como Policial Militar, demonstrando desde cedo seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Sua dedicação incansável e sua conduta exemplar nessa área foram apenas o prelúdio de uma vida marcada por múltiplos feitos.
Além de seu serviço na Polícia Militar, o Maestro Sebastião contribuiu significativamente para o enriquecimento cultural de Brasília. Tornou-se o primeiro professor de oboé da Universidade de Brasília (UnB), transmitindo seu conhecimento e paixão pela música a diversas gerações de estudantes. Além disso, foi o visionário fundador da Escola de Música de Brasília, um marco na formação de talentos musicais na região.
Sua generosidade e compromisso com a cultura brasiliense ficaram evidentes quando "salvou" o maestro Cláudio Santoro ao emprestar instrumentos que ainda faltavam para a Orquestra Sinfônica de Brasília. Esse gesto não apenas demonstrou sua capacidade de liderança e resolução de problemas, mas também evidenciou sua dedicação em garantir que a excelência artística florescesse em nossa cidade, mesmo diante de desafios logísticos.
O Senhor Sebastião Theodoro Gomes é, indubitavelmente, um exemplo de cidadão comprometido com o desenvolvimento integral de Brasília. Sua conduta ética, sua visão empreendedora e sua atuação multifacetada na área cultural e na segurança pública são testemunhos de seu amor por esta cidade.
Portanto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Sebastião Theodoro Gomes é uma justa homenagem a um indivíduo que não apenas encantou Brasília, mas também contribuiu para moldar sua identidade cultural e promover seu progresso social e econômico.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 17:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (113803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 293/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Autoria:
Dep. Chico Vigilante , Arlete Sampaio, Agaciel Maia
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (114261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo vista a aprovação do parecer nº 01-CAS na 1ª Reunião Ordinária em 13 de março de 2024.
Brasília, 14 de março de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
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Despacho - 7 - SACP - (114350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (120478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2022
(Do Relator)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a eliminar do Projeto de Decreto Legislativo a cláusula revocatória genérica, inadequada segundo os melhores padrões de técnica legislativa, e corrigir a redação da cláusula de vigência.
Deputado FÁBIO FELIX
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (120479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.”
AUTORIA: Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante, Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, subscrito pelo Deputado Chico Vigilante, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, cláusula de vigência e de revogação.
Como justificação, o autor esboça breve biografia daquele a quem se pretende conferir a comenda. O relato dá conta de que o senhor Sebastião Theodoro Gomes integrou a Orquestra Juvenil do Teatro Municipal, a Orquestra Universitária da Casa do Estudante do Brasil, a Orquestra Sinfônica Nacional, a Orquestra Sinfônica Brasileira e o Grande Conjunto Musical da Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal. Lecionou música na Universidade de Brasília. Foi fundador da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional, do Clube do Choro e da Escola de Música de Brasília. É compositor e recebeu múltiplas comendas pelos seus serviços à arte e à cultura.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 293/2022 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 292/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 293/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Sebastião Theodoro Gomes é natural de São Sebastião do Grota/MG, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Embora a justificação não explicite o ano em que o pretenso homenageado se fixou em Brasília, é possível verificar que foi no ano 1966 que se mudou para a Capital, sendo que em 1967 se tornou professor de música na Universidade de Brasília, tendo aqui fixado residência por décadas.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, é patente que o homenageado serviu à população do Distrito Federal, sendo fundador de algumas das instituições musicais mais importantes da Capital, como a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional, a Escola de Música de Brasília e o Clube do Choro.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Sebastião Theodoro Gomes o satisfaz. Prova disso é a extensa lista de comendas a ele concedidas como o Mérito Carlos Gomes pela Academia de Letras e Música do Brasil, o Mérito de Pioneiro pelo Clube dos Pioneiros de Brasília, o Mérito do Descobrimento do Brasil - Brasil 500 anos pela Ordem Internacional da Ciência das Artes e da Cultura, o Mérito Maria Prioli pelo Concurso Nacional de Bandas Militares do Brasil, o Mérito Assis Chateaubriand pela Integração Nacional, entre outros. O reconhecimento do pretenso homenageado também é atestado pelas diversas posições de liderança das associações representativas dos músicos no Brasil.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 48/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2022.
Há, no entanto, dois reparos de técnica legislativa a serem feitos. Deve ser suprimida a cláusula revocatória geral veiculada pelo art. 3º. Em primeiro lugar, porque não se trata de matéria que tenha tido disciplina legal anterior, incidindo o presente caso de permissivo de omissão da cláusula revocatória esposada pelo §2º do art. 97, da Lei Complementar nº 13/1996. E, em segundo lugar, porque, conforme nos informa a legística formal, cláusulas revocatórias em caráter geral devem ser evitadas, uma vez que a revogação das disposições incompatíveis com a lei nova deriva de princípio geral do Direito segundo o qual a lei posterior revoga a anterior, princípio esse consagrado no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, I, da Lei Complementar nº 13/1996, o que as torna desnecessárias. Por essa razão, a cláusula revocatória genérica foi efetivamente abolida no processo legislativo federal e também deve sê-lo no âmbito desta Casa.
Além disso, é preciso incluir a expressão “Legislativo”, do art. 2º para completar a referência à espécie legal.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (121845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 293/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Autoria:
Deputados Agaciel Maia, Arlete Sampaio e Chico Vigilante.
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
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Despacho - 8 - CCJ - (121846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024.
aLEXANDRE CARDOSO SAHADI
Consultor Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (122576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (120478).
Brasília, 27 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - CAS - (123709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (120478).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (126960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.”
AUTORES: Deputado Agaciel Maia, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 293/2022, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação; e no art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 293 de 2022, o autor destaca a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Sebastião Theodoro Gomes em prol do crescimento do setor Cultural de Brasília.
Lido em Plenário em 23 de novembro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante a tramitação nas comissões, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, no tocante ao mérito, em 12/03/2023, e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma do substitutivo, em 21/05/2024. Com a nova redação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022 foi novamente remetido à CAS para apreciação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
Conforme pontuado no Parecer CAS 113803, “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes é uma justa homenagem a um indivíduo que não apenas encantou Brasília, mas também contribuiu para moldar sua identidade cultural e promover seu progresso social e econômico.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposto pelo relator Deputado Fábio Félix, aprimora a redação do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, seguindo os melhores padrões de técnica legislativa, sem alterar o objetivo original da matéria.
A supressão da cláusula revocatória geral, presente no art. 3º, visa adequar a norma ao padrão adotado por esta Casa Legislativa em proposições semelhantes, bem como aos ditames da Lei Complementar Nº 13/1996, no que diz respeito à concisão e à revogação da cláusula revocatória genérica. Além disso, a inclusão da expressão ‘Legislativo’ no art. 2º proporciona maior clareza ao texto, completando a referência à espécie normativa.
Por fim, diante todo o exposto, o substitutivo contribui para a efetividade do projeto e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo 1), apresentado na CCJ, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO max maciel
Relator
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Despacho - 11 - Cancelado - SELEG - (131924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 12 - SELEG - (133091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (133123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 293 de 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Theodoro Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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