Proposição
Proposicao - PLE
PDL 291/2022
Ementa:
Homologa o Convênio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, que prorroga a vigência de benefícios fiscais reinstituídos nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro 2017.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (52336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, que prorroga a vigência de benefícios fiscais reinstituídos nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro 2017.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, o qual "altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições"
Art. 2º Com base no disposto no art. 1º, fica prorrogada a vigência dos benefícios instituídos pelas seguintes normas, constantes do Anexo I da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018:
I - de 20 de maio de 2022 (data da ratificação do Convênio nº 68/2022) a 31 de dezembro de 2032:
a) Lei nº 1254, de 8 de novembro de 1996, regulamentada no Decreto nº 18.955, de 1997, Anexo I, caderno II, item 14 - Redução de Base de Cálculo do ICMS na saída interna de produtos da indústria de informática e automação;
b) Lei nº 1.254, de 1996, regulamentada no Decreto nº 18.955, de 1997, Anexo I, caderno II, item 15 - Redução de Base de Cálculo do ICMS na saída interna de papel, formulário contínuo e impressos;
c) Lei nº 1.254, de 1996, art. 18, § 4º - Redução de Base de Cálculo do ICMS nas operações relativas aos serviços de comunicação prestados a central de atendimento telefônico na modalidade denominada call center;
d) Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
e) Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, e
f) Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, art. 320-D - Crédito presumido nas operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos, previsto no art. 34, § 3º, da Lei nº 1.254, de 1996 e
II - de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2032:
a) Decreto nº 18.955, de 1997, art. 320-A - Regime Especial concedido aos varejistas de material de construção, consistente na apuração mensal do imposto, relativamente a mercadorias não relacionadas no Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997;
b) Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, regulamentada no Decreto nº 18.955, de 1997, Anexo I, caderno II, item 38 - Redução de Base de Cálculo do ICMS nas operações realizadas por produtor rural com produtos agropecuários diversos, e
c) Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, referente ao Crédito presumido nas saídas realizados por contribuintes enquadrados no PRÓ-RURAL/DF - RIDE.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões,
deputado agaciel maia
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 13:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEOF - (52338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 91/2022.
Brasília, 22 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - SELEG - (52407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 23 de novembro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CCJ - (53622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 291 / 2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 05/12/2022, às 11:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (53669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo Nº 291 DE 2022
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, que prorroga a vigência de benefícios fiscais reinstituídos nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro 2017.
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Art. 2º Com base no disposto no art. 1º, fica prorrogada a vigência dos benefícios instituídos pelas seguintes normas, constantes do Anexo I da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018:
I – de 20 de maio de 2022 (data da ratificação do Convênio nº 68/2022) a 31 de dezembro de 2032:
a) Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, regulamentada no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, Anexo I, caderno II, item 14 – Redução de Base de Cálculo do ICMS na saída interna de produtos da indústria de informática e automação;
b) Lei nº 1.254, de 1996, regulamentada no Decreto nº 18.955, de 1997, Anexo I, caderno II, item 15 – Redução de Base de Cálculo do ICMS na saída interna de papel, formulário contínuo e impressos;
c) Lei nº 1.254, de 1996, art. 18, § 4º – Redução de Base de Cálculo do ICMS nas operações relativas aos serviços de comunicação prestados a central de atendimento telefônico na modalidade denominada call center;
d) Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências;
e) Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores;
f) Decreto nº 18.955, de 1997, art. 320-D – Crédito presumido nas operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos, previsto no art. 34, § 3º, da Lei nº 1.254, de 1996;
II – de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2032:
a) Decreto nº 18.955, de 1997, art. 320-A – Regime Especial concedido aos varejistas de material de construção, consistente na apuração mensal do imposto, relativamente a mercadorias não relacionadas no Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997;
b) Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, regulamentada no Decreto nº 18.955, de 1997, Anexo I, caderno II, item 38 – Redução de Base de Cálculo do ICMS nas operações realizadas por produtor rural com produtos agropecuários diversos;
c) Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, referente ao crédito presumido nas saídas realizadas por contribuintes enquadrados no PRÓ-RURAL/DF-RIDE.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/12/2022, às 16:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 17:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53669, Código CRC: bec8c6f4
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Despacho - 4 - SELEG - (119910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 25 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 09:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119910, Código CRC: 452c7c33
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Despacho - 5 - SACP - (119915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 10:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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