PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 281/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues”.
AUTOR: Deputado RAFAEL PRUDENTE
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Ezenete Rodrigues”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor desta proposta propõe a concessão de Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Ezenete Rodrigues e prevê que a Futura Norma entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo o nobre Autor ressalta a atuação da homenageada como Pastora e líder de Intercessão da Igreja Batista da Lagoinha e do Ministério Restaurando Vidas na Estância Paraíso, atuando como líder e intercessora chefe de todo o Ministério Batista Lagoinha do Brasil e intercessora de várias denominações evangélicas no Brasil e em Brasília.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A concessão de título de cidadão horário de Brasília está regulamentada por meio da Resolução nº 250 de 2011 que estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília.
Consoante o sobredito Normativo o indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os requisitos: não ter nascido no Distrito Federal; residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos; ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; se pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Prevê a respectiva Norma também que a proposição deverá vir acompanhada de currículo e de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, por isso, não havendo nenhum óbice e sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Em conformidade com as informações expostas na justificativa deste Projeto de Decreto Legislativo feitas pelo Autor, é inegável a atuação da Senhora Ezenete Rodrigues como líder e intercessora chefe de todo o Ministério Batista Lagoinha no Brasil, criando o Ministério Restaurando Vidas, bem como idealização do Projeto Ação Brasil, com relevante papel de interesse social.
Ressaltamos o desenvolvimento de programas para restauração, desenvolvimento espiritual e ministerial realizado pela homenageada não só em Brasília, mas também em outras localidade do Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, de autoria do autoria do Deputado Rafael Prudente, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado......................................... Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
DEPUTADO(A)
João Cardoso