Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio é uma justa homenagem a uma profissional que, ao longo de sua carreira, tem se destacado de maneira exemplar no campo do Direito e da Justiça, contribuindo significativamente para a sociedade brasiliense e goiana.
Nilsoni, nascida em Goiânia em 24 de abril de 1953, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis e possui diversas especializações, incluindo Direito Processual Penal e Direito Civil. Essa sólida formação acadêmica a preparou para uma trajetória profissional notável, que teve início no Ministério Público do Estado de Goiás, onde atuou como Promotora de Justiça em várias comarcas.
Sua chegada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 1991, como Juíza de Direito Substituta, marcou o início de uma contribuição inestimável para o sistema judiciário do DF. A sua atuação nas Varas Cíveis e de Família, bem como em diferentes Turmas Recursais, demonstra não apenas um profundo conhecimento jurídico, mas também um compromisso firme com a justiça e a equidade.
A promoção ao cargo de Desembargadora, em 2011, pelo critério de merecimento, é um reconhecimento claro de sua competência, integridade e dedicação ao serviço público. Sua trajetória é marcada por uma constante busca pela excelência, refletida nas inúmeras agraciações que recebeu, como a Medalha do Mérito Eleitoral e a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal, em grau de Grão-Cruz.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 09:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/09/2024, às 10:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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