Proposição
Proposicao - PLE
PDL 192/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Decreto Legislativo - (132300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
Nascido no Estado do Maranhão, Fabrício Rodrigues é Defensor Público do Distrito Federal.
Segue currículo:
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2006);
Tecnólogo em Radiologia pelo Instituto Federal do Piauí (2006);
Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional Signorelli (FISIG);
Ex- Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito.
Atualmente é Subdefensor Público- Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 17:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (134628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/09/2024, às 10:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (274175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 192/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/10/2024.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 29/10/2024, às 11:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (280786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa”.
AUTOR: Deputado Martins Machado.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
Em justificação da presente propositura, o autor relata e detalha a retrospectiva de vida do homenageado, enfatizando e relatando feitos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do artigo 65, inciso I, alínea "l", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições relacionadas à concessão de títulos de cidadão honorário e benemérito.
Conforme o artigo 60, inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é prerrogativa privativa desta Casa Legislativa conceder títulos de cidadão benemérito ou honorário, respeitando os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Para regulamentar essa competência, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que define os requisitos necessários para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília. O artigo 3º da referida norma estabelece, cumulativamente, os seguintes critérios:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
No caso em apreço, o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fabrício Rodrigues de Sousa, cidadão maranhense que atualmente atua na Defensoria Pública do Distrito Federal, desempenhando papel indispensável na prestação de serviços à população do Distrito Federal.
Ao avaliar o mérito da proposição, constatamos que o perfil do homenageado atende integralmente aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023. O Senhor Fabrício preenche todos os requisitos legais e regulamentares:
Não nasceu no Distrito Federal, atendendo ao inciso I, alínea "b";
Reside no Distrito Federal há mais de quatro anos;
É amplamente reconhecido por sua atuação de relevante interesse social, especialmente por meio de seus serviços prestados na Defensoria Pública do Distrito Federal;
Possui notório reconhecimento público, idoneidade moral e reputação ilibada.
Dessa forma, a iniciativa do Deputado Martins Machado é meritória e louvável, reconhecendo os relevantes serviços prestados pelo Senhor Fabrício Rodrigues de Sousa à população distrital.
A concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fabrício é uma justa homenagem que reflete o compromisso desta Casa Legislativa com o reconhecimento de cidadãos que contribuem significativamente para o bem-estar e o desenvolvimento do Distrito Federal.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, por tratar-se de uma homenagem justa, honrosa e alinhada aos valores de reconhecimento e gratidão àqueles que desempenham papel relevante em nossa sociedade.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADO(A) dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 14:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280786, Código CRC: 1d13366a
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Despacho - 4 - CAS - (282238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (290706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa."
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa."
A proposição conta com 2 artigos.
O art. 1º concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa e o art. 2º estabelece a cláusula de vigência do Decreto Legislativo a partir da data de sua publicação.
Na Justificação, o autor informa que o homenageado nasceu no Estado do Maranhão e atualmente é Defensor Público do Distrito Federal, ocupando o cargo de Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal. Apresenta ainda o currículo do homenageado, no qual consta que o mesmo é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2006), Tecnólogo em Radiologia pelo Instituto Federal do Piauí (2006), Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional Signorelli (FISIG), e ex-Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito.
O autor finaliza argumentando que a proposição se justifica pelos relevantes serviços prestados pelo homenageado à população brasiliense.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), em seu art. 66, inciso XI, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre proposições relativas à "concessão de título de cidadão benemérito e honorário".
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa, atualmente Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Conforme estabelece o art. 245 do Regimento Interno da CLDF, o indicado ao título de cidadão honorário deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos: ter nascido fora do Distrito Federal; ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; ser pessoa de notório reconhecimento público; e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O homenageado nasceu no Estado do Maranhão, conforme informado na justificativa do projeto, atendendo ao primeiro requisito. O parágrafo único do referido artigo também foi observado, uma vez que a proposição vem acompanhada do currículo do homenageado.
Quanto aos serviços prestados à população do Distrito Federal, o Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa desempenha relevante função social como Defensor Público do Distrito Federal, atuando no cargo de Subdefensor Público-Geral. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela orientação jurídica, pela promoção dos direitos humanos e pela defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
O homenageado tem contribuído significativamente para a implementação do programa Novo Horizonte, conforme apresentado por ele mesmo em janeiro de 2025 durante participação no programa CB.Poder, noticiário veiculado pelo jornal Correio Braziliense e TV Brasília.
Desenvolvido pelo homenageado, sob a liderança do Defensor Público-Geral Celestino Chupel, e com o concurso da competente equipe gestora da Defensoria Pública do Distrito Federal, o Programa Novo Horizonte consolida importantes iniciativas institucionais voltadas à promoção da cidadania, à inclusão social e ao fortalecimento do acesso à justiça no Distrito Federal. Entre as ações integradas ao programa, destacam-se o Volte a Sorrir, que promove o acolhimento e a reconstrução da autoestima de mulheres em situação de vulnerabilidade; o Renovação Mulheres, que oferece suporte jurídico e psicossocial a vítimas de violência doméstica; as ações itinerantes de atendimento, que levam orientação jurídica a regiões de maior vulnerabilidade social; e campanhas de conscientização destinadas à proteção de grupos historicamente excluídos.
Desse modo, contata-se que a atuação do homenageado na Defensoria Pública do DF tem contribuído para transformar a realidade de comunidades historicamente marginalizadas, promovendo o acesso à justiça não apenas como um direito formal, mas como instrumento concreto de inclusão social e redução de desigualdades.
A concessão do Título de Cidadão Honorário é uma forma de valorizar e reconhecer o mérito daqueles que, não sendo naturais do Distrito Federal, dedicam-se ao serviço público e ao bem-estar da população local, como é o caso do homenageado.
Ademais, a análise do currículo apresentado na justificação evidencia a qualificação técnica do Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa para o desempenho de suas funções, demonstrando seu compromisso com o aprimoramento profissional em benefício da prestação de um serviço público de qualidade.
Pelo exposto, considero que o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024 atende aos requisitos de mérito, sendo conveniente e oportuna a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fabrício Rodrigues de Sousa.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais."
Sala das Comissões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 08:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290706, Código CRC: 7ec356e4
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Folha de Votação - PLENARIO - (295810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 192/2024
Ementa: "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa".
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (298978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer na 3ª Reunião Ordinária em 14 de maio de 2025.
Brasília, 21 de maio de 2025
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/05/2025, às 15:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (299018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 21/05/2025, às 16:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (306780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fabrício Rodrigues de Sousa.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor limita-se a comentar a naturalidade e a explicitar resumo do currículo profissional do pretenso homenageado, Defensor Público e atual Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 192/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 66, inciso XI, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão benemérito e honorário”, razão pela qual o PDL nº 192/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que aprovou o parecer favorável exarado pelo relator. Em seu voto favorável, o relator afirmou que “a atuação do homenageado na Defensoria Pública do DF tem contribuído para transformar a realidade de comunidades historicamente marginalizadas, promovendo o acesso à justiça não apenas como um direito formal, mas como instrumento concreto de inclusão social e redução de desigualdades.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 192/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa, que disciplina a concessão da honraria, em especial o disposto em seu art. 245, transcrito abaixo (grifo nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Fabrício Rodrigues de Sousa é natural do Maranhão (sem especificação de município), fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”.
Quanto à exigência contida no inciso II, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, reputamos que o senhor Fabrício de Sousa se enquadra nesse requisito, tendo em vista sua trajetória como Defensor Público distrital, instituição na qual se destacou a ponto de tornar-se Subdefensor Público-Geral.
Similarmente, o requisito previsto no inciso III (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, interpretamos que o senhor Fabrício de Oliveira o satisfaz. Seu histórico como Defensor Público, atuando na intransigente defesa de direitos da população hipossuficiente, conferiu-lhe reconhecimento e notoriedade entre seus pares de outras carreiras jurídicas, bem como perante parcela significativa da população brasiliense, que depende da atuação da Defensoria nas trincheiras da salvaguarda de direitos.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso IV, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 245, o PDL nº 192/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023, vigente à época da apresentação do projeto. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o oitavo PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024. Por outro lado, quanto ao novo limite de proposituras em uma sessão legislativas e aprovadas em plenário, previsto no art. 244, do Regimento Interno da Casa, que passou a vigorar em janeiro do corrente ano, o PDL em comento o satisfaz, já que só um PDL congênere apresentado pelo autor em 2024 foi aprovado em plenário.
A título de ressalva, propomos que, por ocasião da redação final, seja acrescentado o pronome de tratamento “senhor” ao nome de quem se pretende conceder a honraria, a fim de manter correspondência com decretos legislativos congêneres.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (320446)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
R
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 5 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
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Despacho - 7 - CCJ - (320477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - SACP - (320542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída nas Comissões. À SELEG para aguardar inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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