Informo que a matéria PDL 187/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 07/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 20:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2024, que “ Concede o Título de Cidadão Honorária de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto.
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.
Em justificação ao projeto, o autor apresenta informações sobre a vida e a carreira da homenageada, destacando sua atuação como Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, além de relevantes contribuições sociais e profissionais ao Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno. Para a outorga de tais títulos, a Resolução nº 334, de 2023, estabelece os critérios necessários.
O projeto em análise atende aos requisitos estabelecidos no artigo 3º, inciso I, alínea b da referida resolução, que exige que o indicado:
Não tenha nascido no Distrito Federal;
Tenha residido no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
Tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
Seja pessoa de notório reconhecimento público.
O a Senhora Marcela Meira Passamani é natural de Vitória - Espírito Santo e reside há 22 anos no Distrito Federal.
A Sr°. Passamani, é advogada e também arquiteta, atualmente ocupa o cargo de Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, onde, sob sua gestão, aproximadamente 900 servidores foram nomeados para a pasta, os núcleos de atendimento à mulher vítimas de violência no DF dobraram de 4 para 8 espaços, Marcela também induziu a realização de números expressivos de atendimentos em ações de enfrentamento às drogas, construção de três novas unidades do Conselho Tutelar, ofertou 20 mil vagas de cursos para jovens do DF no programa Vencer e distribuiu absorventes para mulheres e meninas em vulnerabilidade.
Aditivamente, já conquistou o prêmio mundial de Turismo Responsável, promovido pela WTM (World Travel Market), através do programa hotelaria solidária, coordenada pela SEJUS em 2020, que hospedou 300 idosos no Hotel Brasília Palace, por 90 dias, durante a COVID - 19.
É inegável que a atuação da Sra°. Passamani trouxe benefícios significativos à sociedade do Distrito Federal, além de ser a primeira mulher efetivamente a desempenhar essa função no DF.
Considerando o exposto, o relatório recomenda pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº187, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PDL 187/2024, foi redistribuída ao Sr. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 20 dias úteis a partir de 04/02/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2025, às 13:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site