Informo que a matéria PDL 176/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/10/2024, às 15:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2024, subscrito pelo Deputado Max Maciel, que visa a conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Luiz Basílio Rossi.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquela a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória do senhor Luiz Basílio Rossi como figura emblemática na luta por uma educação emancipadora e como dedicado professor de História na rede pública de ensino do Distrito Federal. Também é dado destaque à sua atuação na defesa dos direitos humanos e à sua condição de perseguido político durante a ditadura militar.
II - VOTO DA RELATORA
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a concessão do título de cidadão benemérito é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento público em relação a indivíduos que tenham oferecido uma contribuição relevante para a sociedade do Distrito Federal. Honrarias dessa natureza, além de fortalecerem os laços entre a pessoa homenageada e a comunidade distrital, incentivam a participação cidadã e fomentam o desenvolvimento local.
Quanto ao mérito da propositura, ponderamos que são dois critérios principais a serem analisados por esta Comissão: a presença de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” e a existência de “notório reconhecimento público”, conforme previsto na Resolução nº 334/2023, incisos III e IV, respectivamente.
Entendemos, nesse sentido, que o senhor Luiz Basílio Rossi cumpre exemplarmente esses dois critérios meritórios. Na condição de dedicado professor de História na rede pública de ensino, praticou “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, propiciando à comunidade uma educação inclusiva e emancipadora, focada na transformação social. A longeva militância em favor dos direitos humanos é outra evidência de que a trajetória do agraciado sempre esteve dirigida à promoção o interesse público.
Ademais, o senhor Rossi notabilizou-se por iniciativas de grande alcance social: foi articulador do Movimento de Base dos Professores do DF, editor dos Cadernos da Escola Pública – UnB/SinproDF e coordenador do Núcleo de Estudos para Paz e Direitos Humanos – UnB, o que demonstra cabalmente sua contribuição acadêmica e seu compromisso com a formação contínua e o desenvolvimento profissional dos educadores.
A respeito do “notório reconhecimento público”, julgamos que a trajetória exitosa na carreira docente e a militância em favor dos direitos humanos conferem amplo destaque e reconhecimento ao senhor Rossi. Essa notoriedade pode ser observada, por exemplo, na ampla campanha por sua libertação durante a ditadura militar.
Do ponto de vista da redação e da técnica legislativa, observa-se na presente propositura um ligeiro vício de natureza ortográfica: o emprego desnecessário de caixa alta na letra inicial de “senhor”, tanto na ementa quanto no art. 1º do texto normativo. Julgamos que esse pequeno equívoco pode ser sanado por ocasião da feitura da redação final, sem necessidade de emendamento durante a atual etapa do processo legislativo.
Verifica-se, por fim, que se trata da quarta proposição congênere apresentada pelo proponente no ano de 2024. Dessa forma, a iniciativa legislativa foi exercida regularmente, conforme preceitua o § 1º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, o qual prevê limite de oito projetos de concessão de título de cidadão honorário ou benemérito por sessão legislativa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 176/2024, no âmbito Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 16:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/11/2025, às 09:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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