CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO SENHOR RICARDO ANDRÉ BATISTA DA SILVA POR SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE CARENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA.
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 14:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PDL 169/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO SENHOR RICARDO ANDRÉ BATISTA DA SILVA POR SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE CARENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Ricardo André Batista da Silva.
Na justificativa do projeto, o nobre autor detalha o retrospecto de vida do homenageado, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de: a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal; b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal; II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos; III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; IV – ser pessoa de notório reconhecimento público; V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 169/2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Com diversos serviços prestados à capital, incluindo trabalhos e mutirões junto à Universidade Cidade da Paz, entre outros, teve a ideia de criação de um Ambulatório Popular de Acupuntura, situado no “Lar dos Velhinhos Maria Madalena”, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII, onde presta serviço a população a mais de vinte e três anos, com intuito de trazer melhorias na saúde e bem estar de toda a população desta cidade e também de cidades vizinhas, se tornando referência e tendo a maior estrutura do Centro Oeste.
Frente ao exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Ricardo André Batista da Silva.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2021, de autoria do nobre Deputado Hermeto, por tratar-se de justa e honrosa homenagem em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e a nossa população pelo agraciado.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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