(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ena de Araújo Galvão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ena de Araújo Galvão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar merecida homenagem à Senhora Ena de Araújo Galvão, que prestou e ainda presta enormes serviços para a Educação e Saúde do Distrito Federal e, porque não, de todo o Brasil.
Ena de Araújo Galvão nasceu em 8 de março de 1945, em Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais. Graduou-se em Pedagogia pela Universidade de Brasília (UnB) em 1973, ela se especializou em Educação Tecnológica pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) do Rio de Janeiro, e é Mestre em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília.
O seu fundamental trabalho na formação de trabalhadores em saúde não passou e nem passa despercebido em todo o Brasil. Ela esteve presente na construção do Projeto de Formação em Larga Escala (PLE) na década de 80, ação que foi um marco na formação dos trabalhadores da saúde.
Em 1990, participou do Projeto de Formação dos Trabalhadores na Área da Saúde (PROFAE). Foi consultora por produtos do Ministério da Saúde e Ministério da Educação e Cultura (MS/MEC), atuando principalmente nas temáticas: Recursos Humanos em Saúde, Educação Profissional, Capacitação Pedagógica, e Saúde dos povos Indígenas.
Em 2005, afastou do Ministério da Saúde, mas continuou a trabalhar em programas de formação de trabalhadores. Já recebeu o prêmio Gente que faz saúde, concedido pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e também ocupa, por sua vasta obra, a Cadeira XVIII, da Academia de Letras de Brasília, cujo patrono é Alceu Wamosy, um grande poeta brasileiro (https://www.acleb.org.br/efetivos/Acesso em 27.6.2024, às 11h12).
A homenageada também é Conselheira da Editora do Laboratório de Educação, Informação e Comunicação em Saúde da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília, prestando um enorme serviço para a nossa Universidade e, por consequência, para toda a cidade.
Cumpre destacar que os seus feitos na área de formação de profissionais são impressionantes, sendo a fundadora das Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Vale dizer que, diante da sua importância, o seu nome está presente em diversos espaços públicos das Escolas Técnicas do SUS, especialmente no Mato Grosso do Sul, em que dá nome à escola técnica, no Acre, cujo pavilhão pedagógico da Escola carrega seu nome, e em Goiás e no Rio de Janeiro, nas biblioteca e na videoteca, respectivamente.
Especificamente quanto à escola do Mato Grosso do Sul, em 2006 o nome de Ena Galvão foi escolhido, de forma democrática, por professores, alunos, técnicos, junto a comunidade geral para ser homenageada.
A motivação da decisão, conforme se extrai do sítio eletrônico da própria escola (https://www.etsus.ms.gov.br/ena-de-araujo-galvao/. Acesso em 27.6.2024), foi “a contribuição de Ena para criação e desenvolvimento do CEFOR/MS, apoio pedagógico na elaboração de projetos nos cursos propostos e realizados pela ETSUS, e a luta na inserção de propostas à nível nacional como o Programa Larga Escala e o Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área da Enfermagem (PROFAE).”
Assim, considerando a importância da formação dos profissionais de saúde, a sua importância no contexto de um sistema único de saúde e a necessidade da prestação de serviço com excelência, com profissionais bem formados, é inegável a contribuição de Ena para o Distrito Federal, uma vez que por muito anos dedicou seu trabalho em nossa cidade, formando-se na Universidade de Brasília e espalhando seu conhecimento não só aqui, mas em todo o país.
Vale dizer ainda que, quanto ao aspecto formal, a homenageada preenche, inegavelmente, em razão do brevíssimo currículo ora apresentado, todos os requisitos constantes no art. 3º, II, da Resolução nº 334/2023, a seguir em destaque:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(…)
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Com efeito e como já demonstrado, a homenageada nascem em Minas Gerais, reside no Distrito Federal, é de notório conhecimento público, praticou atos relevantíssimos não só para a população local, mas também em todo o país e possui idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, essa justificação traz as notas curriculares e a sua trajetória, de modo que não há qualquer dúvida acerca do merecimento da referida homenagem a ser concedida por esta Casa de Leis.
Assim, diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF