(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília a Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução n.º 250, de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília", verbis:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
Natural da cidade de Niterói (RJ), Lelio Bentes Corrêa nasceu em 3 de julho de 1965. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e especializou-se em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra, em 2000, como bolsista do Programa Chevening do Governo Britânico.
Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1989 por meio de concurso público de provas e títulos e ocupou os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Subprocurador-Geral do Trabalho. Em 2002, liderou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e integrou o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2001 a 2003.
Seus propósitos de vida sempre foram pautados na busca pelo desenvolvimento digno da Pessoa Humana, tendo como principais focos o combate ao trabalho infantil e o incansável enfrentamento ao trabalho escravo em quaisquer de suas formas.
Autor de diversos estudos com ênfase na área dos direitos humanos, especialmente em questões de trabalho infantil e trabalho escravo, foi Secretário-Geral da International Coalition for the Elimination of Child Labour and for Education, membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança de 1996 a 2010 e da ONG Missão Criança de 1998 a 2002. Coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América do Sul de 1997 a 1999.
Lelio Bentes Corrêa também atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) entre 2002 e 2003.
Foi membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OIT de 2006 a 2020. Integra a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho desde 2016. Presidiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
Exerce a função de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 29 de julho de 2003, em posto destinado pela Constituição a membros do Ministério Público do Trabalho. Exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020. Atualmente, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, eleito para o biênio 2022-2024.
Em sua gestão como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Lelio Bentes Corrêa destaca-se não apenas pela valorização e promoção dos direitos dos povos indígenas e pessoas negras, mas também pelo engajamento na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+. Sob sua liderança, o TST implementou diversas iniciativas voltadas à inclusão e proteção desses grupos vulneráveis, buscando garantir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos, independentemente de sua orientação sexual, raça ou identidade de gênero.
Essa atuação reforça seu compromisso contínuo com os direitos humanos e a justiça social, consolidando sua reputação como um defensor incansável da dignidade humana e da igualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.
Considerando suas numerosas contribuições ao Direito em nosso País e seu notório destaque na área dos direitos humanos, não há dúvidas de que o Ministro Lelio Bentes Corrêa é merecedor do título aqui proposto.
Por essa razão, solicito a aprovação dos ilustres pares.
Plenário, na data da assinatura digital.
Deputado GABRIEL MAGNO