Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos”.
AUTOR: Deputado Pepa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, de autoria do Deputado Pepa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Em justificativa ao projeto, o ilustre autor detalha o retrospecto de vida do homenageado, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de: a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal; b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal; II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos; III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; IV – ser pessoa de notório reconhecimento público; V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 126/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O Senhor Izaias Gonçalves dos Santos fundou uma empresa de distribuição de auto peças, que se tornou uma concessionária de ônibus e caminhão depois. Atuante há 28 anos no mercado, a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER é uma das empresas que compõe o grupo, que atua no ramo de distribuição de peças, Caminhões e Máquinas, fomentando o comercio e gerando emprego no Distrito Federal, contribuindo com a evolução de nossa cidade.
Frente ao exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Izaias Gonçalves dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/09/2024, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site