Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão honorário de Brasília.
Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do Distrito Federal.
Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.
Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.
Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e a nossa população.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2024, às 09:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 12:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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