(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Ouvidores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em homenagem as Ouvidorias Públicas no âmbito do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor aos Ouvidores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em homenagem as Ouvidorias Públicas no âmbito do Distrito Federal.
- Aline dos Anjos Carneiro Cruz
- Alyson Cavalcante Gonçalves
- Amphrisio Romeiro Filho
- Ana Cristina da Conceição Leão
- Andrea Pude
- Antônio Augusto Guterres Soares Filho
- Belmira Flores Machado
- Camila Escobar
- Carina Ribeiro Freitas Prestes da Costa
- Carla Regina Paiva
- Cecília Magalhães Camilo
- Christianne Varela
- Cláudio Henrique Amorim
- Cleiton Brito
- Diones Rodrigues
- Ednalva Alves Bezerra
- Ednalva Xavier Pereira
- Edson de Araújo Aguiar
- Eduardo da Cunha
- Eliane Semião de Oliveiras
- Erica Santana
- Érika Alves de Lima
- Felipe Augusto Esmeraldo de Oliveira
- Flávia Ribeiro Machado
- Frederico Flávio Estrela Alves de Aguiar
- Geovane Barbosa de Miranda
- Gustavo Rocha Caldas
- Helena Ladeira
- Joilson Silva
- Jussara Guinhoni
- Kassia Núbia Rodrigues Mateus
- Kenia Dias Lourenço de Andrade
- Lauro Pereira Rodrigues
- Lessandra Mattos da Silva
- Litcya Coelho Alves de Oliveira
- Lúcia Brasileiro de Figueredo Coimbra
- Márcia de Andrade
- Maria Altair Vilanova Viana Neta Valentim
- Maria de Fátima Pereira
- Maria de Lourdes
- Maria de Lourdes
- María Fernanda Cortes de Oliveira
- Maria Luciana Cruz de Sales
- Maria Luciane Alves Bezerra
- Marília Barbosa de Barcelos
- Marlúcia Sousa Gonçalves Nunes
- Mauricio Cauchioli
- Mauro Barreto F. Pereira
- Patricia Thais
- Priscilla Galante
- Raimundo Nonato
- Rayanne Alanna Alves Silva
- Regia Marido
- Rillary Bertolini Ferrari Vitorino
- Roberson Bruno Lobo Olivieri
- Ronaldo de Oliveira Bragança
- Sebastião Cunha e Silva
- Solange Andrea Souza Uchoa
- Susana Cirqueira
- Vadjô Salvino Sousa
- Yngrid de Barros
JUSTIFICAÇÃO
As Ouvidorias têm como condição de existência o próprio contexto democrático e fundamentam-se na construção de espaços plurais abertos à afirmação e à negociação das demandas dos cidadãos, os quais são reconhecidos como interlocutores legítimos e necessários no cenário público nacional.
A participação positivada da sociedade brasileira no cenário decisório nacional é fruto de conquistas recentes. O Brasil viveu mais de 20 anos – entre 1964 e 1985 – sob o regime autoritário militar, onde a participação dos cidadãos na esfera pública era limitada e desencorajada. Isso não impediu que por fora dos espaços oficiais e controlados, uma pluralidade de experiências participativas e emancipatórias florescesse na base da sociedade brasileira.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, ou carinhosamente chamada de Constituição Cidadã, veio como consequência da força popular e seus representantes, a qual, desde seu nascer incluiu a participação continua da sociedade, conforme os seguintes artigos da Constituição:
Art. 5°……..
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 37…….
§3°A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Art. 216……
Yngrid de Barros
Para regular o acesso a informação, conforme previsão constitucional, o legislador trouxe ao ordenamento legal brasileiro a Lei de Acesso à Informação, Lei n°. 12.527 de 18 de novembro de 2011, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n°. 13.709 de 14 de agosto de 2018. Ambas de suma importância tanto para a participação e fiscalização popular as ações do Estado, como para a preservação da individualidade e segurança de cada cidadão, respectivamente.
No Distrito Federal as ouvidorias públicas têm participação maciça da sociedade, mas buscando potencializar a resolução de demandas e o aumento de informações do cotidiano social, recentemente, a Rede Ouvir pactuou parceria com as principais ouvidorias públicas do Distrito Federal.
Diante da importância de dar mais visibilidade as ações e competências das ouvidorias públicas e, dessa forma, aumentar o rol de participantes formais e informais no processo de inclusão governamental da população na Capital Federal, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna