(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM). Pelo ato de bravura e heroísmo demonstrado no resgate bem-sucedido de uma família em situação de risco iminente, que se encontrava ilhada por uma enxurrada na BR-040, em Valparaíso, evidenciando excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação no cumprimento do dever..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados do homenageado:
- 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA - Matrícula: 733.106/1
- 3º SGT QPPMC DIEGO PIRES MARTINS – Matrícula:733.289/0
- 3º SGT QPPMC THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO – 732.998/9
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares pela notável ação. Demonstrado em “ATO DE BRAVURA”. Quando a equipe do GTOP 28, durante diligência com destino ao Jardim Ingá/GO, foi abordada por diversos condutores parados no acostamento nas proximidades do Costa Atacadista, em Valparaíso/GO. Os populares informaram que uma caminhonete Ford Ranger estava sendo arrastada pela forte enxurrada em direção a uma ribanceira, ainda com quatro ocupantes em seu interior.
Diante da situação de extrema gravidade — caracterizada pelo perigo certo, real, iminente e inevitável — a equipe realizou a aproximação. Os policiais enfrentaram correnteza intensa e risco extremo, atitude que ultrapassou os limites ordinários do cumprimento do dever, configurando uma conduta incomum de audácia e coragem.
Os militares conseguiram acessar o veículo, já parcialmente submerso e tomado pela água, retirando seus quatro ocupantes: uma senhora de 67 anos, uma gestante e dois jovens de aproximadamente 22 anos. A ação resultou em um feito de excepcional valor, dada a preservação de vidas em condição crítica. Tal intervenção não era razoavelmente exigível, considerando o grau de risco assumido pelos militares e o fato de a chegada do Corpo de Bombeiros poder ser intempestiva.
Após o resgate, os indivíduos foram conduzidos a um local seguro, onde receberam atendimento da equipe ASA 238 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, composta pelo SGT Cássio (Mat. 03475). A gestante, em estado de choque e apresentando quadro hipertensivo, foi encaminhada à UPA para avaliação médica.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, dezembro de 2025.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF