(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e elogio à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela exitosa e competente atuação na defesa da Lei Distrital nº 7.530/2024 perante o Supremo Tribunal Federal, que resultou na preservação do referido ato legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor e elogio à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela exitosa e competente atuação na defesa da Lei Distrital nº 7.530/2024 perante o Supremo Tribunal Federal, que resultou na preservação do referido ato legislativo.
JUSTIFICATIVA
A presente homenagem simboliza a valorização e o reconhecimento pelo brilhante trabalho técnico-jurídico prestado pela Procuradoria-Geral desta Casa na condução do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.561.727. A atuação do órgão foi fundamental para reverter uma decisão que havia declarado a inconstitucionalidade integral da Lei Distrital nº 7.530/2024, de minha autoria.
Todos nós, Deputados e Deputadas, almejamos que os atos legislativos produzidos nesta Casa alcancem sua plena eficácia em benefício da população. Para tal, é imprescindível contar com uma assessoria jurídica preparada e dedicada a defender as prerrogativas do Poder Legislativo. Neste prisma, remeto-me à atuação da Procuradoria-Geral para exaltar e parabenizar pela excelência dos serviços prestados.
A Lei em questão, após ser declarada inconstitucional em sua totalidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios , foi objeto de um Recurso Extraordinário habilmente formulado pela Procuradoria. A tese defendida, baseada na teoria da divisibilidade das normas, foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que, em decisão final, preservou a validade e a eficácia de quase todos os dispositivos da lei, declarando inconstitucional apenas o seu artigo 2º.
Com atuação estratégica, dedicada, comprometida e imbuída de um alto grau de competência e profissionalismo, podemos dizer, sem dúvida, que se trata de um órgão exemplar na defesa dos interesses institucionais.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pela Procuradoria-Geral, sendo altamente justificável o presente voto de louvor e elogio. Temos o compromisso de reconhecer os bons serviços prestados em nome desta Casa, de forma que não resta outra alternativa a não ser manifestar nosso profundo reconhecimento.
Deste modo, conclamo aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna