(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 11º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando prenderam dois homens por roubo de veículo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à ocorrência, por roubo de veículo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição na Cidade Samambaia - DF. Segue nome do homenageado:
2º TEN QOPM VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - Matricula: 07356714
SD QPPMC ROBERT FERNANDO MAGALHAES GOMES – Matrícula: 07387040
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor aos policiais militares acima, pela brilhante atuação e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, Quando em serviço ordinário, o prefixo de FOX31, por volta das 08h00, se deparou com um veículo HONDA FIT - OFU 2i56, que acabara de ser roubado na área da Ceilândia. De imediato o prefixo iniciou o acompanhamento na QR401 de Samambaia/norte, efetuando diversas ordens de parada ao veículo, sendo todas ignoradas. Em determinado momento, os indivíduos vieram a colidir contra o muro de uma residência na QR 403 CJ 18 CS 01. Mesmo diante da colisão, os indivíduos realizaram o desembarque e saíram em disparada, e, ignoraram as ordens de parada novamente e, nesse momento, um dos indivíduos, posteriormente identificado como FELIPE CARVALHO DA SILVA, sacou uma arma de fogo e apontou para a guarnição policial, que foi obrigada a revidar a injusta e iminente agressão contra a vida dos agentes do Estado. Foram disparados 06 disparos pelo SD R. FERNANDO, até que fosse cessada a injusta agressão, e, após o SR FELIPE ter sido atingido, soltou o armamento e veio ao solo cerca de 10m depois. Enquanto o SD R FERNANDO realizava os procedimentos da prisão do SR FELIPE, o TEN ALEXANDRE continuava no encalço do outro indivíduo, posteriormente identificado como LUCAS AUGUSTO SILVA TORRES, conseguindo alcançá-lo e rendê-lo somente em uma área de mata próximo a QR 603 com o apoio de outros prefixos.
A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF