Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) passa por acelerado processo de crescimento populacional. Segundo dados oficiais de 2021, a população da R.A. já atingiu mais de 119 mil habitantes, número já desatualizado no ano corrente.
Dessa forma, o crescimento da cidade certamente se reflete no aumento do número de violações de direito contra crianças e adolescentes, situação que deve ser minimizada por meio das ações do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando as informações apresentadas de significativo crescimento da demanda e da Resolução 231 do Conanda, especialmente no seu artigo 3º, § 1º, que recomenda no mínimo um conselho tutelar para 100 mil habitantes, torna-se necessária a criação de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa.
Além disso, é enorme a quantidade de refugiados imigrantes venezuelanos e indígenas venezuelanos que residem na cidade. Desse contingente, é expressiva a quantidade de crianças e adolescentes, reclamando proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Por se tratar de medida urgente para o atendimento aos direitos da criança e adolescente da Região Administrativa de São Sebastião, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site