Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a concessão de passe livre aos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal durante o período de férias escolares.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a concessão de passe livre aos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal durante o período de férias escolares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a concessão de passe livre aos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal durante o período de férias escolares.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso ao transporte público representa uma ferramenta essencial para a inclusão social e para o exercício da cidadania, permitindo que os estudantes se desloquem com segurança e autonomia para atividades de lazer, cultura, esporte e educação complementar mesmo fora do período letivo.
Durante as férias escolares, muitos estudantes enfrentam dificuldades de locomoção para frequentar cursos, bibliotecas, centros culturais, atividades esportivas ou programas de lazer e cultura oferecidos pelo Governo do Distrito Federal. A concessão do passe livre neste período contribuiria diretamente para:
Reduzir desigualdades sociais, garantindo que alunos de famílias de baixa renda possam participar de atividades educativas e culturais fora do ambiente escolar;
Incentivar a permanência na rede pública de ensino, valorizando o vínculo do estudante com programas complementares de aprendizagem;
Promover o bem-estar e desenvolvimento integral dos jovens, proporcionando experiências de aprendizado, socialização e cultura fora da sala de aula;
Estimular hábitos de mobilidade sustentável, incentivando o uso do transporte público de forma segura e organizada.
Diante disso, solicita-se que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para garantir o passe livre aos estudantes da rede pública durante o período de férias escolares, fortalecendo políticas públicas de inclusão, educação e cidadania no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 05/12/2025, às 12:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site