Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas, varejistas e bares do DF.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas, varejistas e bares do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas, varejistas e bares do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as recentes denúncias e informações veiculadas na imprensa e em canais oficiais sobre o risco representado pelo uso indevido de metanol em estabelecimentos comerciais, especialmente em distribuidoras de bebidas, atacadistas, varejistas e bares, venho por meio deste solicitar a atuação emergencial do DF Legal na intensificação das ações de fiscalização e controle junto a esses segmentos no âmbito do Distrito Federal.
O uso do metanol, substância altamente tóxica e proibida para consumo humano, representa um grave risco à saúde pública, podendo causar sérias intoxicações, cegueira e até levar a óbito. Informações preliminares sugerem a possibilidade de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, prática criminosa que precisa ser prontamente investigada e coibida.
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de preservar a integridade física e a vida da população, solicito que:
Sejam desencadeadas ações imediatas de fiscalização em distribuidoras, atacadistas, varejistas e bares de todas as regiões administrativas do DF;
Sejam realizadas coletas de amostras para análise laboratorial de bebidas suspeitas de adulteração;
Haja interlocução com outros órgãos competentes, como a Polícia Civil, o Procon-DF, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público, para uma atuação integrada;
Sejam adotadas medidas punitivas rigorosas contra os responsáveis por práticas ilegais envolvendo o comércio e a adulteração de bebidas alcoólicas.
A atuação do DF Legal é fundamental para coibir tais práticas, assegurar o cumprimento da legislação vigente e proteger a população de riscos irreparáveis à saúde.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 14:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
INDICAÇÃO nº 9150/2025
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas, varejistas e bares do DF.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
-
Parecer:
Pela Aprovação da Indicação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarílio
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
X
Deputado Fábio Felix
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): ________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x] Indicação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/04/2026.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CFGTC, de 14 de abril de 2026, para as devidas providências. Anexada a folha de votação e o ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. Nº 22652, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 15:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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