Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do BRB Mobilidade, a devida e imediata sinalização adequada do posto de atendimento localizado no Terminal Rodoviário de Brazlândia.
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do BRB Mobilidade, a devida e imediata sinalização adequada do posto de atendimento localizado no Terminal Rodoviário de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do BRB Mobilidade, a devida e imediata sinalização adequada do posto de atendimento localizado no Terminal Rodoviário de Brazlândia, mediante:
instalação de placa externa visível, com identificação clara do serviço e indicação de seu horário de funcionamento; e
retirada imediata do aviso “não trabalhamos com troco”, atualmente colado na porta do posto, em razão de contrariar as Portarias SEMOB nº 78 e nº 101/2024, que transferiram o uso de dinheiro em espécie para os postos de comercialização do BRB, os quais devem estar distribuídos de forma ampla e acessível em todas as regiões do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Durante visita técnica da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU ao Terminal Rodoviário de Brazlândia, foi informado que o posto do BRB Mobilidade funciona das 5h às 21h. Entretando, o local não possui placa externa de identificação nem indicação visível de horário de atendimento. Dessa forma, usuários que não conheçam previamente o funcionamento do terminal têm dificuldade em localizar o posto ou obter informações rápidas. Constatou-se, ainda, que um cartaz com os dizeres “não trabalhamos com troco” foi afixado na porta, em desrespeito às Portarias SEMOB nº 78 e nº 101/2024.
As referidas normas preveem que o uso de dinheiro em espécie para aquisição de créditos de transporte seja transferido para os postos de comercialização do BRB, que devem estar distribuídos de forma acessível em todas as regiões do Distrito Federal, o que torna inadmissível a negativa de prestação de serviço por meio de dinheiro físico, fora dos ônibus.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação, para eliminar desinformação e práticas em desacordo normativo, garantindo que os postos do BRB Mobilidade sejam devidamente sinalizados e funcionem de forma transparente, acessível e respeitosa com os usuários do transporte público coletivo.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 18:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site