Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF e da Administração Regional de Brazlândia, que promovam a adequação da sinalização horizontal e vertical para circulação de veículos e pedestres na área ao redor do Terminal Rodoviário de Brazlândia, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF e da Administração Regional de Brazlândia, que promovam a adequação da sinalização horizontal e vertical para circulação de veículos e pedestres na área ao redor do Terminal Rodoviário de Brazlândia, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF e da Administração Regional de Brazlândia, que promovam a adequação da sinalização horizontal e vertical para circulação de veículos e pedestres na área ao redor do Terminal Rodoviário de Brazlândia, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, incluindo:
implantação de faixas de pedestres acessíveis;
rampas de acessibilidade com piso tátil direcional e de alerta, conforme ABNT NBR 9050;
sinalização vertical de advertência e regulamentação em pontos de travessia e circulação de pedestres; e
Pinturas horizontais de ordenamento interno, incluindo:
demarcação de áreas específicas para parada e manobra dos ônibus nos boxes de embarque e desembarque;
linhas divisórias entre faixas de circulação, para evitar conflitos e acidentes;
revisão da geometria e da sinalização viária para garantir segurança em retornos e saídas de ônibus, a fim de diminuir a ocorrência de acidentes relatada pelos rodoviários do terminal.
JUSTIFICAÇÃO
Durante visita técnica da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU ao Terminal Rodoviário de Brazlândia, foi constatada ausência de faixas de pedestres, calçadas acessíveis e sinalização destinada à circulação segura de pedestres e usuários. Também foi verificada a falta de pintura horizontal que demarque corretamente as áreas de parada de ônibus e as divisões de faixa de circulação, o que compromete a organização e aumenta os riscos de acidentes.
Liberar o funcionamento de um terminal sem o mínimo de sinalização para veículos e pedestres é descaso com a segurança e desrespeito com a população usuária. Isso é o básico. Portanto, a aplicação de sinalização horizontal e vertical é medida urgente para promover a circulação segura dos pedestres, a acessibilidade universal e a ordem na condução e manobra dos ônibus e outros veículos, em conformidade com os padrões definidos pelo CONTRAN e pela ABNT.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a fim de garantir a sinalização adequada no Terminal Rodoviário de Brazlândia e assegurar condições mínimas de segurança e respeito à população usuária.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 18:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site