(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, que adote providências para incluir nos contratos de concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF cláusulas específicas que estabeleçam infraestrutura mínima de apoio aos trabalhadores do transporte público, tais como salas de apoio adequadas para descanso e alimentação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, que adote providências para incluir nos contratos de concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF cláusulas específicas que estabeleçam infraestrutura mínima de apoio aos trabalhadores do transporte público, tais como salas de apoio adequadas para descanso e alimentação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação fundamenta-se nas constatações verificadas durante visitas técnicas da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana aos terminais rodoviários de Brazlândia, Sol Nascente e outros, onde foram observadas condições precárias de apoio aos trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Apesar de a Secretaria de Transporte e Mobilidade ter providenciado salas destinadas aos trabalhadores terceirizados (limpeza e vigilância), a CTMU foi informada de que não há obrigação contratual que garanta infraestrutura equivalente para motoristas e cobradores, situação que acaba ficando a critério das concessionárias. No caso de Brazlândia, a BsBus, atual operadora, não disponibilizou sala de descanso ou espaço apropriado para repouso, o que obriga os rodoviários a utilizar locais improvisados para realizar suas pausas.
No tocante à alimentação, de acordo com informações obtidas durante a visita ao terminal de Brazlândia, desde 2009 há promessa de instalação de lanchonete no terminal, sem que tenha ocorrido licitação ou efetiva abertura de espaço. Dessa forma, motoristas e cobradores são obrigados a trazer marmitas de casa, armazenando-as em geladeira e aquecendo-as em micro-ondas, ambos eletrodomésticos adquiridos com recursos dos próprios trabalhadores. Além disso, utilizam bancos automotivos danificados ou os bancos de concreto disponíveis na plataforma, em condições que não atendem a qualquer padrão mínimo de dignidade.
Diante desse quadro que se repete em diversos, se não todos os terminais do DF, é imprescindível que a SEMOB/DF estabeleça, nos contratos de concessão do STPC/DF, cláusulas específicas sobre infraestrutura mínima de apoio aos trabalhadores, assegurando condições de descanso, higiene e refeição. Paralelamente, é necessário adotar providências para garantir, urgentemente, a existência de espaços devidamente licitados para oferecer alimentação em todos os terminais rodoviários do Distrito Federal, de modo permanente e regular.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação, em prol da valorização dos trabalhadores do transporte público coletivo e da melhoria das condições de prestação do serviço à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel