(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo quem faça a definição do plano de ocupação dos quiosques do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo quem faça a definição do plano de ocupação dos quiosques do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade nortear de uma vez por todas o processo de regularização das áreas públicas ocupadas por quiosques na Cidade do Riacho Fundo, cuja situação vem se desenrolando de maneira inadequada há décadas, não atendendo, por conta disso, aos interesses desses laboriosos comerciantes e do próprio Poder Público.
Inclusive, incumbe-nos aqui esclarecer que a elaboração desta proposição só foi possível graças a participação efetiva da União dos Proprietários Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrallers) na sua idealização, entidade que há muito vem lutando por melhores dias para os profissionais que representa.
É sabido que são diversos os estabelecimentos que se encontram em desacordo com as normas vigentes, relativas à autorização de uso de área pública do Distrito Federal, e precisam necessariamente de condições legais para tal, o que é uma prerrogativa desta Casa de Leis.
A Lei no 4.257/2008, embora trate especificamente de trailers e quiosques, é vaga ao dispor sobre a ocupação das áreas em que se encontram, diferente do que ocorre com as bancas de jornal e os boxes das feiras permanentes.
Ou seja, buscamos por meio desta indicação assegurar tratamento isonomico para os quiosqueiros, assegurando-lhes oprazo de permissão de uso também de 15 anos, renovável por igual período.
Devemos compreender que esta alternativa possui largo alcance social e económico, uma vez que busca garantir a criação de empregos formais para a sociedade e ao mesmo tempo a geração de renda para os cofres públicos, na forma de tributos, sem contar que a concessão dos espaços, tal qual acontece atualmente, será paga, por meio do preço público estabelecido na Lei no 4.257/2008.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF