Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a criação de um mecanismo tecnológico de identificação de motoristas de aplicativo que permita a verificação imediata de cadastro e status motoristas registrados em plataformas de transporte individual de passageiros, no momento da prestação do serviço.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Secretaria de Segurança Pública do - SSP/DF, a criação de um mecanismo tecnológico de identificação de motoristas de aplicativo, a exemplo do uso de código QR, que permita aos agentes de trânsito, mobilidade e policiais militares verificar, de forma imediata, se o motorista está devidamente cadastrado na plataforma e se encontra online no momento da prestação do serviço.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a fiscalização do transporte individual privado de passageiros enfrenta grande dificuldade operacional. Conforme informações oferecidas pela Secretaria de Segurança Pública do DF, para confirmar a regularidade de motoristas de aplicativo, os agentes públicos precisam solicitar que o condutor abra o aplicativo no celular e demonstre que está conectado e disponível para viagens. Esse procedimento, além de moroso e invasivo, pode gerar constrangimento para trabalhadores que estão atuando dentro da legalidade, e comprometer a efetividade da fiscalização em locais de grande movimentação, como a saída de grandes eventos como shows, jogos e espetáculos.
Nesse contexto, a criação de um mecanismo tecnológico, como a disponibilização de um código QR visível no veículo e integrado às plataformas digitais, permitiria ao agente de trânsito ou policial realizar a verificação em poucos segundos, apenas com a leitura do código. Dessa forma, os agentes não precisariam gastar tanto tempo em cada abordagem e a fiscalização seria muito mais rápida e eficiente. Também preservaria a privacidade e a dignidade dos motoristas que trabalham de forma regular, evitando situações constrangedoras ao terem que mostrar o celular.
Ademais, essa medida teria como principal resultado fortalecer a capacidade do Poder Público de coibir práticas irregulares, garantindo que motoristas que operam fora da lei não se beneficiem da falta de meios adequados de fiscalização. Além de inovadora, a criação dessa solução encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa e no dever do Estado de organizar e fiscalizar os serviços de mobilidade urbana, com o foco principal de garantir segurança e confiança para toda a população.
Sendo, por todo o exposto, medida que busca promover a segurança da população, garantir a efetividade da lei e estimular uma cultura de mobilidade responsável, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
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