(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação das linhas de ônibus com acessibilidade plena para pessoas com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine a ampliação da frota de ônibus acessíveis, com adaptação para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, assegurando a disponibilidade de linhas regulares em horários adequados.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunos Matheus Gabriel Neves e Mariana Lopes, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, A inclusão de pessoas com deficiência no transporte coletivo constitui dever constitucional (art. 227, § 2º, CF/88) e encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) . Apesar dos avanços, ainda há insuficiência de veículos adaptados e horários regulares que contemplem essa parcela da população. Garantir acessibilidade é condição essencial para a cidadania, a igualdade de oportunidades e o cumprimento de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital