Proposição
Proposicao - PLE
IND 8708/2022
Ementa:
Sugere ao Governador do Distrito Federal a regularização de forma definitiva da situação do Ambulatório Trans, inserindo o mesmo no organograma da Secretaria de Saúde, e efetivando a dispensação dos hormônios, bem como, a viabilização das cirurgias de menor complexidade como a mamoplastia masculinizadora, na rede SUS, tendo em vista a necessidade de complementação do processo transexualizador dos/as usuários/as do serviço.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (46490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a regularização de forma definitiva da situação do Ambulatório Trans, inserindo o mesmo no organograma da Secretaria de Saúde, e efetivando a dispensação dos hormônios, bem como, a viabilização das cirurgias de menor complexidade como a mamoplastia masculinizadora, na rede SUS, tendo em vista a necessidade de complementação do processo transexualizador dos/as usuários/as do serviço.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a regularização de forma definitiva da situação do Ambulatório Trans, inserindo o mesmo no organograma da Secretaria de Saúde, e efetivando a dispensação dos hormônios, bem como, a viabilização das cirurgias de menor complexidade como a mamoplastia masculinizadora, na rede SUS, tendo em vista a necessidade de complementação do processo transexualizador dos/as usuários/as do serviço.
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica da Saúde criada pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, afirma que é dever do Estado garantir saúde por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Os princípios norteadores do SUS – Universalidade, Equidade,Integralidade - garantem o acesso da populaçãode acordo com sua necessidade e urgência, ressaltando que tais princípios são mais necessários e urgentesquando aplicados a populações marginalizadas e vulneráveis, com questões de gênero.
A Portaria MS 2803/2013 redefine e amplia o processo transexualizador no SUS, listando a equipe mínima para a atenção ambulatorial: medicina (psiquiatria, endocrinologia e clínica), enfermagem, psicologia e serviço social.
Temos ainda Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28/09/2017, Anexo 1 do Anexo XXI, Art. 12, de que trata do acesso aos procedimentos cirúrgicos no Processo Transexualizador no SUS que reza que “quando houver ausência ou insuficiência do recurso assistencial no Estado de origem, deve ser objeto de pactuação entre os estados solicitantes e executantes, submetidos à regulação de seus respectivos gestores de saúde."
Considerando que o Ambulatório Trans foi inaugurado em agosto de 2017 e que, na ocasião, contava com a equipe mínima apregoada na normativa, a partir de acertos provisórios de cessão de profissionais, mas não disponibilizava os hormônios ou possibilidade de regulação para cirurgias do processo transexualizador.
Que o Ambulatório Trans foi credenciado pela SES/DF em dezembro de 2020 – três anos e meio após a sua inauguração – e que, mesmo transcorrido esse tempo, a SES/DF não previu a disponibilização dos hormônios ou da regulação para cirurgias do processotransexualizador.
Que a maioria dos outros ambulatórios trans no país disponibilizam os hormônios do processo transexualizador, independentes da inexistência de protocolo próprio parte do Ministério da Saúde;
Que esse credenciamento não redundou em nenhuma visibilidade ou institucionalidade do serviço, como provimento de cargo ou lotação de equipe própria.
Cosiderando a especificidade do público atendido, marcado por exclusão e consequentes sofrimento psíquico relacionado a conflitos e violências e, o acompanhamento em saúde mental, a par das questões do processo de transição de gênero, é imprescindível, essencial e crescente.
Que desde sua inauguração o Ambulatório Trans já acolheu cerca de 520 pessoas, muitas das quais com demandas que se estendem a seus familiares.
Que o Ambulatório Trans tem uma lista de espera para ingresso que pode chegar a 18 meses. Após a entradfa, o acesso a profissionais do serviço leva a meses de aguardo.
Que o Ambulatório Trans e o Adolescentro são os únicos serviços da SES que dispõem de equipes especializadas e consistidas para atendimento de pessoas com questões de identidade de gênero, o que os torna locais privilegiados de criação de conhecimento sobre a transgeneridade no DF.
Que os dois serviços estão com demanda crescente em relação às suas capacidades operativas e que não existe serviço na rede SES que atenda crianças em desconformidade de gênero, tendo em vista que tal cuidado, basicamente, é centrado no acolhimento de familiares e na assistência psicossocial.
Que servidores/as do Ambulatório são frequentemente instados por usuários/as do serviço, a responder demandas judicializadas, pela falta de respostas da SES por procedimentos cirúrgicos que inclusive poderiam ser realizados por hospitais da rede pública, como a mamoplastia masculinizadora.
Que compete a esta Câmara Legislativa fiscalizar e propor ações a Secretaria de Saúde do DF, na perspectiva de melhoria do atendimento em saúde, no caso, de usuários /as do Ambulatório Trans.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação
Sala das Sessões, em 2022.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Código Verificador: 46490, Código CRC: b509ac9b
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Folha de votação - Indicação - CEC - (50901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8+708/2022
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 7ª Reunião Extraordinária remota realizada em 07 de novembro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 17:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 14:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50901, Código CRC: 941cfa70
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Despacho - 1 - CESC - (51549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 22:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51549, Código CRC: 196b1ea1
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Despacho - 2 - SACP-IND - (51830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
A CESC, fazer a correção do numero da indicação na folha de votação.
Brasília, 18 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/11/2022, às 13:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51830, Código CRC: 63e179fc
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Despacho - 3 - CESC - (62192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que a Folha de Votação ID 50901 referente à Indicação 8708/2022, aprovada na 7ª RER de 07/11/2022 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, encontra-se com um erro de digitação no que tange ao número da indicação. Onde se lê "8+708/2022", leia-se “8.708/2022”.
Diante da impossibilidade de retificar, uma vez que nenhum dos deputados presentes à reunião se encontram nesta Casa Legislativa para assinarem um novo documento, anexamos as Notas Taquigráficas ID 62208 a fim de suprir essa falha. No intuito de dirimir quaisquer dúvidas, o Resultado de Pauta publicado no DCL nº 226, de 9 de novembro de 2022 ratifica essa informação.
Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 51777 de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 15 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 10:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62192, Código CRC: ac0d2f98
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Despacho - 4 - SACP-IND - (65379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65379, Código CRC: 5b20eae8