(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a ampliação e o fortalecimento das matrículas em tempo integral na rede pública de educação infantil, em especial para crianças de 4 e 5 anos, em consonância com as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023, considerando os dados atuais e planejamento informados pela Secretaria de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que sejam adotadas medidas para ampliar e fortalecer as matrículas em tempo integral na rede pública de ensino, com atenção especial para a educação infantil (crianças de 4 e 5 anos), em alinhamento com o Programa Escola em Tempo Integral e considerando os dados atuais e planejamento informados pela Secretaria de Educação.
Conforme informado. o Distrito Federal conta atualmente com 299 escolas ofertando atendimento em tempo integral, entre elas:
40 escolas pelo PROEITI,
18 escolas-classes e 5 escolas-parque pela Rede Integradora,
91 escolas na Ampliação Progressiva (9h-10h),
19 escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI),
126 instituições parceiras;
Segundo a Secretaria de Educação, todas as Regiões Administrativas possuem escolas com oferta de tempo integral, e há previsão de ampliar em 10% o número de unidades até 2027, conforme o Plano Plurianual 2024–2027;
Os critérios utilizados para expansão incluem: vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes, infraestrutura disponível, adesão da comunidade escolar e capacidade organizacional da unidade, seguindo as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral;
Há parcerias estratégicas com outras secretarias e instituições da sociedade civil, com vistas a otimizar recursos e garantir a sustentabilidade da política.
Diante disso, sugere-se i) Priorizar a ampliação de vagas para a educação infantil (4 e 5 anos), considerando a importância dessa etapa para o desenvolvimento integral das crianças; ii) Garantir infraestrutura adequada, formação continuada dos profissionais e articulação intersetorial para viabilizar a ampliação prevista; iii) Assegurar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação e as metas previstas no novo Plano Distrital de Educação (2025–2034), atualmente em elaboração.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação do atendimento em tempo integral nas escolas públicas do Distrito Federal, especialmente na educação infantil (4 e 5 anos), constitui medida estratégica para garantir o direito à educação de qualidade e promover o desenvolvimento integral das crianças, em alinhamento com a Lei nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, e com a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024.
Atualmente, segundo dados oficiais fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação, o Distrito Federal conta com 299 escolas públicas ofertando educação em tempo integral, distribuídas em diferentes modalidades (PROEITI, Rede Integradora, Ampliação Progressiva, Ensino Médio em Tempo Integral e instituições parceiras), presentes em todas as Regiões Administrativas. O Plano Plurianual 2024–2027 prevê a ampliação em 10% do número de unidades escolares com jornada estendida até 2027, e o novo Plano Distrital de Educação (2025–2034), em fase de elaboração, deverá fixar metas claras e objetivas para o período.
Entretanto, apesar desses avanços, o número de vagas destinadas especificamente à educação infantil em tempo integral ainda é insuficiente frente à demanda crescente da população, sobretudo das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Dados e exemplos, como o do Centro de Ensino Infantil (CEI) de Planaltina, que atende atualmente 286 crianças de 4 e 5 anos, demonstram que iniciativas locais já vêm sendo implementadas com resultados positivos, mas precisam ser expandidas e fortalecidas em todas as regiões do DF.
Estudos indicam que a oferta de educação infantil em tempo integral não apenas melhora indicadores educacionais, como alfabetização, desempenho escolar e redução da evasão futura, mas também promove impactos sociais relevantes: amplia a proteção social de crianças pequenas, contribui para a redução de desigualdades, permite maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, fortalece o vínculo entre escola e comunidade, oferece espaços seguros e qualificados para o desenvolvimento infantil.
Além disso, a expansão do tempo integral com prioridade para escolas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social está alinhada às diretrizes pedagógicas e operacionais definidas pela Secretaria de Educação, que considera infraestrutura adequada, adesão da comunidade escolar e capacidade organizacional como critérios para seleção das unidades escolares aptas à ampliação.
Outro ponto relevante é a possibilidade de ampliação por meio de parcerias estratégicas intersetoriais com outras secretarias e instituições da sociedade civil, conforme já vem sendo realizado pela Secretaria de Educação, otimizando recursos e garantindo a sustentabilidade das ações.
Diante desse cenário, a presente indicação legislativa reforça a necessidade de:
Garantir que o planejamento estratégico e as metas do novo Plano Distrital de Educação (2025–2034) contemplem, de forma expressa, a ampliação das vagas para crianças de 4 e 5 anos em tempo integral;
Assegurar condições estruturais, pedagógicas e de gestão adequadas para que as unidades escolares possam atender a essa ampliação com qualidade;
Priorizar a cobertura em regiões de maior vulnerabilidade social, promovendo equidade no acesso e nos resultados educacionais;
Estimular o fortalecimento das parcerias intersetoriais e comunitárias para potencializar o impacto positivo da política pública.
Investir na primeira infância em tempo integral é investir no futuro do Distrito Federal, garantindo às crianças oportunidades reais de aprendizagem, proteção e desenvolvimento, e fortalecendo os pilares de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva