Sugere ao Poder Executivo a instalação de um Entreposto do Ceasa nos seguintes locais: Setor Habitacional Arapoanga, Núcleo Rural Rajadinha e Setor Habitacional Vale do Amanhecer.
Sugere ao Poder Executivo a instalação de um Entreposto do Ceasa nos seguintes locais: Setor Habitacional Arapoanga, Núcleo Rural Rajadinha e Setor Habitacional Vale do Amanhecer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a instalação de um Entreposto do Ceasa nos seguintes locais: Setor Habitacional Arapoanga, Núcleo Rural Rajadinha e Setor Habitacional ale do Amanhecer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da população que residem nos referidos locais.
A vocação econômica da região em apre~ço é fundamentalmente ligada às atividades rurais, razaõ pela qual a instalação de uma unidade da CEASA-DF será importantíssima para promover o desenvolvimento econômico.
Vale ressaltar que as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, é uma empresa de economia mista que integra o complexo administrativo do DF, com a finalidade de incrementar a produtividade no setor de distribuição de projetos hortifrutigranjeiros. Nesse lineamento, tem como funções básicas: reduzir os custos de comercialização de produtos hortigranjeiros no aracado. melhorar as condições de abastecimento, propiiando maior concorrência e preços mais justos. facilitar o escoamento da produção agrícola; garantir informações de mercado confiáveis; formar banco de dados que permita o planejamento da produção agrícola; interagir com o Ministério da Indústria e do Abastecimento na formação de normas de classificação e padronização de hortaliças e frutas.
Considerando a vocação agrícola da região, a instalação de uma unidade de entreposto terá condão de alavancar a economia da região beneficiando assim milhares de famílias.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 16:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/06/2022, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site