Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação da isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para todos os estudantes do ensino médio das escolas da rede pública de educação do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Deputada Arlete SampaioParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação da isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para todos os estudantes do ensino médio das escolas da rede pública de educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação da isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para todos os estudantes do ensino médio das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, por meio de apresentação de um Projeto de Lei que reformule os critérios atualmente previstos na legislação.
JUSTIFICAÇÃO
Durante anos, foi implementada uma política pelo Governo do Distrito Federal que possibilitava a inclusão de todos os estudantes do ensino médio das escolas públicas no Programa de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade de Brasília, porém, desde 2015 houve uma alteração que criou critérios que excluem muitos estudantes de conseguirem realizar a inscrição por não poderem ter a isenção da taxa de inscrição.
A Lei nº 5.696, de 8 de agosto de 2016, dá isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para alunos do ensino médio que comprovarem renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio e comparecerem a pelo menos 75% das aulas ministradas até a inscrição no PAS. E a Lei Federal nº 12.799, de 2013, dá a mesma isenção aos estudantes inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal.
Essa política precisa ser universalizada para todos os estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, pois só assim haverá igualdade de oportunidades para o ingresso na educação superior para os jovens das classes populares e trabalhadoras.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente INDICAÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 14:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site