Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Gratificação de Operação de Guincho em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Gratificação de Operação de Guincho em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Gratificação de Operação de Guincho em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Os integrantes do cargo de Analistas de Gestão e Fiscalização Rodoviária, da Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, do Núcleo de Transporte - NUTRA do Departamento de Estradas de Rodagem, atuam com os guinchos em apoio a inúmeras ações de Fiscalização de Trânsito nas Rodovias do Distrito Federal. Trata-se de serviço essencial que atualmente apresenta déficit de servidores.
A argumentação técnica do NUTRA afirma que "Considerando as dificuldades operativas (nas remoções efetuadas pelos guinchos) pela falta de servidores no exercício da remoção de veículos sendo que atualmente este Núcleo de Transporte - NUTRA conta com apenas 24 (vinte e quatro) servidores divididos em 4 (quatro) equipes trabalhando em regime de escala 24 x 72 horas, ou seja apenas 6 (seis) servidores em 24 horas de serviço diariamente para cumprir todas as demandas emanadas por este Departamento nas rodovias integrantes do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e rodovias federais delegadas ao DER/DF, bem como também dos serviços solicitados à essa Autarquia por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Tribunal de Jus1ça do Distrito Federal, DF-LEGAL, Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAP-DF), Defesa Civil e Administrações Regionais1".
Além da necessidade operacional identificada, a medida promoverá isonomia de tratamento, tendo em vista que gratificação para a realização de atividades em período de descanso já é auferida por várias categoria que atuam no Distrito Federal, tais como:
Polícia Militar em âmbito federal;
Bombeiro Militar em âmbito federal;
Detran do Distrito Federal;
Polícia Civil do Distrito Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Federal;
Agente Penitenciário do Distrito Federal.
Dessa forma, solicito apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Indicação, a fim de potencializar o andamento do processo SEI n° 00113-00003833/2022-88, o qual apresenta densa justificação e Minuta de Projeto de Lei para a mencionada '"Criação da Gratificação de Operação de Guincho em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF".
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 17:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/06/2022, às 12:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/06/2022, às 13:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site