(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Economia e do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, a inclusão das Operações de Trânsito com Guincho no rol de serviços contemplados com a Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado (GSVI), bem como ampliar as cotas de trabalho em período de descanso para os profissionais atuantes nessa atividade, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Economia e do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, a inclusão das Operações de Trânsito com Guincho no rol de serviços contemplados com a Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado (GSVI), bem como ampliar as cotas de trabalho em período de descanso para os profissionais atuantes nessa atividade, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição fundamenta-se no relatório analítico emitido pela Gerência de Transporte da Superintendência de Operações do DER-DF (SEI 00113-00008156/2023-75), o qual demonstra de forma clara e detalhada a importância estratégica das Operações de Trânsito com Guincho para a segurança viária, mobilidade urbana e atendimento a emergências no Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF).
Conforme relatado, tais operações realizam diariamente a remoção de veículos leves e pesados envolvidos em panes ou acidentes, atuando de forma direta na desobstrução das vias e na manutenção da fluidez do tráfego. Além disso, prestam apoio operacional a diversos órgãos da segurança pública e entidades do GDF e da União, o que amplia ainda mais sua relevância institucional.
Destaca-se que o Distrito Federal conta com uma frota de mais de 2 milhões de veículos, número crescente que sobrecarrega o sistema viário e exige respostas cada vez mais ágeis e eficientes. A ausência de um anel viário e o aumento das ocorrências envolvendo veículos de grande porte tornam as operações com guincho ainda mais necessárias.
Entretanto, o atual quadro de pessoal especializado tem se mostrado insuficiente para atender à crescente demanda, sendo urgente a adoção de medidas que viabilizem a continuidade e ampliação dos serviços, entre elas, a valorização dos servidores por meio da concessão da Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado durante o período de descanso.
Além disso, é necessária a atualização da Lei nº 6.446/2019, a fim de adequá-la à realidade das operações e garantir equidade de tratamento com as demais forças do sistema de segurança pública, especialmente considerando que os Agentes de Trânsito Rodoviário já são contemplados com a gratificação prevista na Lei nº 6.164/2018.
A implementação da medida ora indicada contribuirá decisivamente para a segurança dos usuários das vias, a redução dos tempos de viagem, a diminuição de sinistros e a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
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Deputado jorge vianna