Sugere ao Poder Executivo, a instalação de placas de sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos principais locais públicos e de grande circulação da cidade de Brazlândia (RA IV).
Sugere ao Poder Executivo, a instalação de placas de sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos principais locais públicos e de grande circulação da cidade de Brazlândia (RA IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine, a instalação de placas de sinalização vertical indicativa de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos seguintes locais públicos da cidade de Brazlândia (RA IV):
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Quadra 37;
Unidade Básica de Saúde (UBS 02) da Quadra 45;
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na Quadra 36;
Vila Olímpica na Quadra 35;
Feira Livre entre as Quadras 37 e 47;
Restaurante Comunitário na Quadra 36;
Escolas públicas e privadas;
Igrejas; e
Estacionamentos dos comércios.
Estacionamentos de comércios locais em toda a região administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender às necessidades de mobilidade e acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência, assegurando a efetiva reserva e identificação de vagas de estacionamento exclusivas nos principais equipamentos públicos e áreas de circulação intensa da cidade de Brazlândia.
A medida está amparada em dispositivos legais fundamentais, como a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que em seu artigo 41 assegura a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, devidamente sinalizadas, para uso exclusivo de idosos; e a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina, em seu artigo 47, que todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, devem reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência.
A sinalização adequada dessas vagas é essencial para garantir seu efetivo cumprimento, evitar o uso indevido por pessoas não autorizadas, além de favorecer a fiscalização pelos órgãos competentes.
Trata-se de medida de inclusão, justiça social e acessibilidade, que contribui diretamente para a promoção da cidadania e do direito de ir e vir com dignidade e segurança.
Dessa forma, diante da importância da proposta para a população de Brazlândia, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente Indicação, bem como a sua pronta execução pelo Poder Executivo, visando o bem-estar coletivo e o respeito às normas de acessibilidade.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 16:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 14:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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