SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE UM APLICATIVO DE MAPEAMENTO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE URBANA PARA USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF.
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE UM APLICATIVO DE MAPEAMENTO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE URBANA PARA USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE UM APLICATIVO DE MAPEAMENTO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE URBANA PARA USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF.
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade urbana acessível é um direito fundamental das pessoas com deficiência e condição essencial para o exercício da cidadania. Cadeirantes enfrentam diariamente inúmeros obstáculos nas vias e calçadas das cidades, o que compromete sua autonomia e segurança. Com o uso da tecnologia e da colaboração ativa da população, é possível criar um sistema inteligente de monitoramento e resposta rápida, promovendo a melhoria contínua da infraestrutura urbana. O aplicativo proposto visa identificar, organizar e acelerar a resolução dessas demandas de forma democrática e participativa, com impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos.
Sugestão: Que seja elaborado e implementado, por meio dos órgãos competentes, um aplicativo digital para dispositivos móveis destinado a usuários cadeirantes, com a finalidade de:
1. Permitir o registro fotográfico e georreferenciado de locais públicos com barreiras à acessibilidade, como calçadas danificadas, ausência de rampas, desníveis ou obstáculos urbanos;
2. Armazenar os registros em um banco de dados centralizado por Região Administrativa, possibilitando a contagem das demandas por área;
3. Disponibilizar essas informações em tempo real para os órgãos responsáveis por obras e manutenção urbana (como a Novacap e as Administrações Regionais);
4. Estimular a formulação de planos de ação territorializados para garantir o direito de ir e vir das pessoas com mobilidade reduzida, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 14:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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