Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a efetiva sinalização e manutenção das áreas exclusivas para táxis.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a efetiva sinalização e manutenção das áreas exclusivas para táxis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a efetiva sinalização e manutenção das áreas exclusivas para táxis.
JUSTIFICAÇÃO
A categoria dos motoristas de táxi tem enfrentado severos entraves no exercício de suas atividades nas vias do Distrito Federal. Isso ocorre em virtude dos frequentes desrespeitos aos pontos de táxi e à sinalização inadequada (ou mesmo ausência desta) dos locais reservados para estacionarem em eventos e demais polos geradores de viagens.
Segundo a lei distrital n.º 5.323/2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências", é obrigatória "(...) a reserva e demarcação de área para ponto de táxi em frente às edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, de prestação de serviços, de esporte, lazer e cultura, bem como próxima a repartições públicas ou a local de grande fluxo de pessoas." (art. 31, § 2º). Ademais, consoante a mesma lei, "Os pontos de táxi e estacionamentos são definidos pela Secretaria de Estado de Transportes, que deve disciplinar a sua utilização (...)" - art. 31, caput.
Deste modo, é possível depreender que constitui obrigação do poder público garantir as áreas reservadas aos táxis, sinalizando-as efetivamente, de modo a concretizar os direitos da categoria profissional. Assim, por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 19:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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