(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares aos alunos da rede pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares aos alunos da rede pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação e segurança dos estudantes do DF e, assim, intenta acabar com um problema grave que aflige os pais e alunos da rede pública, sendo: o não recebimento dos uniformes escolares.
Segundo matéria exibida em 09/04/2025, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo1, apesar das aulas da rede pública de ensino terem iniciado há dois meses, até o momento, muitos estudantes não receberam os uniformes escolares devidos.
Conforme o relato de várias mães e pais de alunos, os uniformes estão em falta em várias regiões administrativas do DF. Também, alguns estudantes receberam a vestimenta, contudo, com a numeração errada.
O Sr. Paulo Giquiri, líder comunitário de Samambaia, ressaltou a importante da resolução do problema, pois já estamos no mês de abril e, até então, as crianças aguardam o recebimento dos uniformes. Segundo ele, foi feita reclamação na Ouvidoria do GDF, mas sem sucesso. Além disso, que é uma questão de segurança dos alunos.
Em resposta, a Diretora de Apoio às Políticas Educacionais Complementares da SEEDF, Sra. Celhia Ramos, afirmou que todas as unidades já receberam os uniformes, com ajustes somente de pedidos extras, como alunos novos, e correção de inconformidades.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à distribuição dos citados uniformes escolares a todos estudantes, que já foram demasiadamente prejudicados com esse atraso.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da LODF, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da LODF, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação, que regularize, com brevidade, a entrega dos mencionados uniformes devidos aos alunos da rede pública de educação, visando assegurar os seus direitos à referida vestimenta.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de abril de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF