Sugere ao chefe do Poder Executivo efetivar a conclusão das obras do Eixo Oeste, no Trecho 1 do Sol Nascente, situado na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr-do-sol - RA XXXII.
Sugere ao chefe do Poder Executivo efetivar a conclusão das obras do Eixo Oeste, no Trecho 1 do Sol Nascente, situado na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr-do-sol - RA XXXII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, efetivar a conclusão das obras do Eixo Oeste, no Trecho 1 do Sol Nascente, situado na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr-do-sol - RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A RA XXXII, mais conhecida como Sol Nascente/Pôr-do-sol, foi considerada por muitos anos a maior favela da América Latina, com cerca de 32 mil (trinta e duas mil) unidades domiciliares, ultrapassando inclusive a Rocinha, que foi por muito tempo a maior e mais conhecida favela do Brasil.
Com cerca de 92 mil (noventa e dois mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que transitam entre a cidade e a capital, pois muitas pessoas centralizam sua vida profissional em Brasília, e a falta de mais linhas de ônibus causa superlotação nos ônibus e metrôs nesse trajeto.
Esta proposição foi criada com intuito de indicar necessidade de concluir as obras do Eixo Oeste, no Trecho 1 do Sol Nascente, pois mesmo com a premissa de que as obras foram iniciadas para facilitar a vida dos cidadãos, ainda assim vem gerando muito transtorno, por ser uma das cidades com maior número de habitantes do Distrito Federal.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 12:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site