Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova autorização para que mães com crianças de colo e menores de 5 anos possam ter acesso aos ônibus BRT pela plataforma preferencial, no Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova autorização para que mães com crianças de colo e menores de 5 anos possam ter acesso aos ônibus BRT pela plataforma preferencial, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova autorização para que mães com crianças de colo e menores de 5 anos possam ter acesso aos ônibus BRT pela plataforma preferencial, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da dos moradores das Regiões Administivas do DF, que ultilizam o BRT, os quais relatam dificuldade de acesso aos referidos ônibus quando acompanhadas de crianças pequenas, devido ao grande fluxo de pessoas em horários de pico. Como forma de facilitar o acesso, solicitam que as mães acompanhadas de crianças menores de 5 anos possam ter acesso pela plataforma preferencial.
O que se pretende é garantir a segurança, conforto e dignidade a essas famílias. O transporte público lotado pode representar desafios significativos para mães com crianças pequenas, incluindo dificuldades para embarcar e desembarcar, risco de acidentes e exposição a situações estressantes.
A adoção de medidas como filas preferenciais, espaços reservados e maior fiscalização para garantir o respeito a esses direitos contribui para uma mobilidade urbana mais inclusiva. Além disso, facilita o deslocamento das mães, muitas vezes sobrecarregadas com múltiplas responsabilidades, permitindo que exerçam suas atividades diárias com mais tranquilidade e eficiência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2025, às 16:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site