(Autoria: Deputado João Cardoso)
Indica a necessidade urgente de modernização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, indica a necessidade urgente de modernização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme os motivos expostos a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que regulamenta a Carreira de Assistência Pública à Saúde, trouxe uma estrutura importante para o adequado funcionamento dos serviços de saúde do Distrito Federal. Contudo, ao longo dos anos, essa estrutura passou a apresentar deficiências que demandam atualização para se adequar às atuais necessidades da administração pública e dos profissionais que integram a carreira.
A tentativa de modernização ocorrida com a promulgação da Lei nº 6903, de 2021, embora importante e necessária, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), uma vez que, em vez de alterar a legislação vigente, criou-se uma nova carreira, o que gerou insegurança jurídica. A referida lei foi, portanto, derrubada em todas as instâncias judiciais.
Diante desse cenário, é essencial que o Governo do Distrito Federal envie à Câmara Legislativa um Projeto de Lei de competência do Executivo, visando alterar a Lei nº 3.320/2004, modernizando os cargos e especialidades da Carreira de Assistência Pública à Saúde, conforme as seguintes diretrizes:
Atualização dos cargos e funções:
Promover a transformação dos cargos de técnico em analista, reconhecendo o papel cada vez mais qualificado desses profissionais no serviço público de saúde;
Incluir novas funções e atribuições adequadas à realidade tecnológica e administrativa atual, prevenindo desvios de função e definindo claramente as responsabilidades de cada cargo.
Estabelecimento de fichas profissiográficas:
Criar fichas profissiográficas que detalhem as atribuições de cada cargo da carreira, de modo a garantir uma gestão de pessoas eficaz e que evite problemas como o desvio de função, que hoje afeta a Secretaria de Saúde do DF (SES);
Assegurar que os profissionais de saúde possam exercer suas atividades de acordo com suas qualificações e formações, proporcionando melhor atendimento à população e melhores condições de trabalho para os servidores.
Respeito ao princípio da legalidade e prevenção de inconstitucionalidade:
Garantir que o novo Projeto de Lei observe estritamente o princípio da legalidade, alterando a legislação já existente em vez de criar uma nova carreira, o que evitaria a repetição dos problemas gerados pela Lei nº 6903/2021;
Promover a modernização de forma a garantir a segurança jurídica dos servidores e da administração pública.
A presente Indicação visa sanar as lacunas legislativas e administrativas que afetam a Carreira de Assistência Pública à Saúde do DF, garantindo uma estrutura mais moderna, eficiente e juridicamente segura. A adequação dos cargos e funções, bem como a definição de fichas profissiográficas, é essencial para que os servidores atuem com clareza em suas atribuições, fortalecendo o sistema público de saúde e promovendo melhores condições de trabalho e atendimento à população.
Dessa forma, indicamos que o Governo do Distrito Federal elabore e envie para apreciação desta Casa Legislativa um Projeto de Lei que promova as alterações sugeridas, sempre em consonância com as normas legais e constitucionais, corrigindo assim os problemas gerados pela inconstitucionalidade da Lei nº 6903/2021.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO