(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que envie à Câmara Legislativa um Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados. A proposta baseia-se na necessidade de proteger e valorizar as prerrogativas profissionais da advocacia, conforme detalhado na Exposição de Motivos anexa.
1. Exposição de Motivos:
Conforme o documento anexo, a Exposição de Motivos destaca a missão da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, que é prestar assistência aos advogados regularmente inscritos na OAB que tenham sofrido ou estejam prestes a sofrer violações de suas prerrogativas. Relata-se que no Distrito Federal há um significativo número de casos de desrespeito às prerrogativas dos advogados, envolvendo diversas situações em que agentes públicos impedem ou dificultam o exercício pleno da advocacia.
Tais incidentes demonstram a necessidade urgente de uma legislação que inclua a violação das prerrogativas dos advogados como infração disciplinar no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
2. Precedentes e Legislação Comparada:
Vários estados brasileiros já avançaram nesse sentido. Em Santa Catarina, a Lei n° 18.111/2021 caracteriza como infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados. No Mato Grosso, a Lei Complementar nº 471/2019 também prevê penalidades para servidores que desrespeitarem as prerrogativas advocatícias. Em Tocantins, a Lei n. 3.873/2022 considera tais violações como infrações funcionais. Essas legislações refletem uma tendência nacional de garantir maior proteção aos advogados no exercício de suas funções.
3. Fundamentação Legal:
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus artigos 53, 71 § 1º inciso II e 100 incisos VI e X, atribui ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Diante disso, a inclusão da violação das prerrogativas dos advogados como infração disciplinar deve ser proposta pelo Poder Executivo.
4. Conclusão:
Diante do exposto, a Indicação sugere que o Chefe do Poder Executivo envie à Câmara Legislativa do Distrito Federal um Projeto de Lei Complementar que altere a Lei Complementar nº 840/2011, incluindo a seguinte infração disciplinar no art. 191:
“Art. 191 (....): (...) VII – Violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função”.
Essa inclusão reforçará a certeza de que a violação das prerrogativas advocatícias não ficará impune, contribuindo para a valorização do exercício da advocacia.
Anexo: Exposição de Motivos
Segue anexo o documento completo da Exposição de Motivos que fundamenta esta Indicação, conforme originalmente apresentado pela Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/DF.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital