Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A localização atual do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na entrada do CRAS de Ceilândia Sul tem se mostrado inadequada, conforme relatado pelos usuários do serviço. A proximidade com o estacionamento dos servidores tem gerado desconforto e dificuldade de acesso para a comunidade, o que impede a plena utilização do espaço. É fundamental que os serviços destinados à população estejam situados em locais que garantam acessibilidade e segurança, permitindo que todos possam usufruir de forma efetiva das atividades oferecidas.
Diante desse contexto, a transferência do PEC para um local mais acessível é uma medida que atende a uma necessidade emergente da comunidade. Um novo espaço pode ser escolhido com a participação dos usuários, assegurando que suas demandas e preferências sejam respeitadas. Essa ação não apenas melhorará a experiência dos usuários, mas também contribuirá para o fortalecimento do vínculo entre a comunidade e os serviços públicos, promovendo um ambiente mais acolhedor e propício ao desenvolvimento social.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site